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Compensação de Guia Inss

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:19

Boa tarde!

Estou com uma dúvida.

Nosso cliente pagou uma guia de INSS com duplicidade no valor de R$ 800,00.

Gostaria de saber se é possível compensar este valor na guia de INSS do mês 06/2015?

O que eu faço é só não pagar que compensa?

Desde já agradeço!

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:49

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Você precisa informar na SEFIP, no campo "compensação". Observe que a SEFIP deverá bater com a GPS.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:43

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação a Sefip: na pagina da Sefip que está escrito "RELAÇÃO DE TOMADOR/OBRA - RET", que vem discriminando os totais do tomador - de um lado Valores Previdência e do outro Valores FGTS, no lado da Previdência quando chega no último item "valor devido Prev Social o meu valor apareceu um sinal de negativo, o que quer dizer esses sinal de negativo?
Vou colocar como apareceu:

REM SEM 13º SALARIO 43.204,61

REM BASE CALC 13º SAL 0,00

CONTR SEGURADOS DEVIDA 4.486,04

VAL DEVIDO PREV SOC -4.986,50

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