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Venda de bem do Ativo Imobilizado

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:48

Bom dia.

Estamos com um cliente novo que está vendendo um bem do ativo imobilizado, trata-se de uma prestadora de serviços do lucro presumido.
Com isso, eu gostaria de confirmar a questão dos impostos.

Sei que este assunto já foi discutido aqui no fórum, porém os tópicos são bem antigos e estão trancados.

Pelo que pesquisei, não incide PIS e COFINS sobre a venda de bens do ativo imobilizado, por não se tratar de Receita Bruta da empresa, certo?

Quanto ao IRPJ e CSLL, serão calculados à alíquota de 15% e 9%, respectivamente sobre o ganho de capital da venda do bem.
Por exemplo, ele terá com essa venda um ganho de capital de R$ 45.000,00.
Pagará:
IRPJ - 45.000,00 x 15% = 6.750,00
CSLL - 45.000,00 x 9% = 4.050,00

E, supondo que no trimestre que ocorrer a venda a empresa tenha faturado R$ 50.000,00, o que dá uma presunção de lucro de R$ 16.000,00 (portanto não tem adicional de 10% de imposto de renda a pagar).
Mas se somar a presunção de R$ 16.000,00 referente à atividade da empresa com o ganho de capital de R$ 45.000,00, a presunção do lucro do trimestre irá ficar R$ 61.000,00. Neste caso, deve pagar adicional de 10% de IRPJ sobre R$ 1.000,00?

Eu pergunto isso, pois a contabilidade anterior nunca passou nenhum imposto para a empresa pagar quando vendia algum bem do ativo imobilizado.
Acho isso bastante estranho, mas quero ter certeza de que estou fazendo os calculos corretamente.

Obrigada!






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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:11

Boa tarde Maiara

O ganho de capital é uma das receitas que compõem a receita bruta, logo, deve ser a elas somado e, naturalmente, "contará" para o cálculo do Adicional do Imposto de Renda.

Nota
A despeito dos tópicos que tratam do assunto, serem "antigos" e ou estarem "trancados", a legislação atinente a matéria ainda está em vigor.

...

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 13:56

Obrigada Fernando, o tópico que me indicou possui respostas bem completas.

Obrigada Sr. Saulo por complementar a resposta em relação ao adicional de imposto de renda, era o que estava faltando.

É que apesar de já conhecer a respeito dessas práticas, sempre prefiro confirmar se a legislação que envolve elas ainda está vigente, principalmente quando vejo que algum colega da área age de forma diferente (no caso, não tendo calculado os devidos impostos quando das vendas anteriores).

Mais uma vez, obrigada.






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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:45

Bom dia !

quando, por engano, é recolhido PIS e COFINS sobre venda de bem imobilizado, qual o procedimento para aproveitar esse credito em outras operações ?

Como proceder na EFD Contribuições ? ja que o valor da venda do bem foi para o registro que nao entra na apuração ? então nao vai bater com a apuração e recolhimento que estarão a maior.

Como declarar no mes da venda ?


grata,
Cleusa

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