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Icms x Substituição Tributaria no Simples Nacional

PAULA MIRELA CORREIA

Paula Mirela Correia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:40

Boa tarde

A empresa é optante pelo Simples Nacional, vai vender um produto industrializado por ele a uma empresa lucro real. Esse produto possui substituição tributária que vai ser informada e recolhida antecipadamente pela empresa.

na apuração do Simples, devo informar no anexo II - Venda de mercadoria inustrializada s/ subst. tributaria? E a Receita informada deve corresponder somente ao valor do produto e não ao valor do produto + S.T, correto?

Exemplo:
Produto: 1000,00
IVA: 42,33%
Base calculo. S.T: 1423,30
Icms/s.t: 76,19
Total da Nota: 1076,19

Recolhe-se a gare Icms/St: 76,19

Apura-se o ICMS sobre a receita brita de 1000,00.

Está correto? Alguém pode me ajudar

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 15:10

Boa tarde Paula Mirela Correia

Qual é o ramo de atividade da Empresa que irá receber esse produto?
Para qual finalidade será destinada o produto vendido?

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 16:58

Paula Mirela Correia

Mediante o seu exposto, temos então a seguinte situação:

Fabricante Substituto do Simples Nacional (SP) >>>>> Vende para Supermercado revendedor substituído, de fora do Estado.

A situação será a seguinte:
1. Você ira consultar o Anexo VI do RICMS para verificar se há acordo de ST com o Estado destinatário, aqui:
info.fazenda.sp.gov.br
Como você não nos deu essa informação, não dá para saber.

2. Havendo este acordo, você vai reter o ICMS a favor do Estado de destino recolhendo por GNRE a cada remessa, exceto se for inscrito naquele Estado como substituto, hipotese em que declarará e recolherá mensalmente. Quanto ao ICMS próprio, o RPA debita 7% ou 12% e o Simples Nacional para a "aliquota" do Simples pelo DAS, embora possa deduzir o valor decorrente da alíquota interestadual no cálculo da ST. A partit de 01/06/2011, o substituto do Simples Nacional, quando reter o ICMS em operações interestaduais, não necessita utilizar o IVA-Ajustado, utilizando assim o IVA-Original ou aquele adotado pelo Estado de destino (Convenio ICMS 35/2011).

O cálculo que você deve ter realizado foi o seguinte:
CÁLCULO COM IVA-ST NORMAL

IVA-ST ORIGINAL 42,33
VALOR TOTAL COMPRA COM ICMS 1.000,00
VALOR IPI 0,00
OUTROS 0,00
VALOR TOTAL DA MERCADORIA 1.000,00
BASE DE CÁLCULO ICMS 1.000,00
ALIQ. ICMS INTER. 18
ALIQ. ICMS INTRA. 18
ICMS PAGO 180,00

VALOR TOTAL DA MERCADORIA 1.000,00
IVA-ST 423,30
BASE DE CÁLCULO ICMS-ST 1.423,30
ICMS-ST 256,19
ICMS PAGO 180,00
VALOR ICMS-ST ( A PAGAR ) 76,19
VALOR TOTAL DA NOTA 1.076,19

Não tem como eu te precisar se os valores estão de acordo porque eu precisaria da NCM para isso, mas tomando os mesmos valores que você, e do IVA-ST utilizado, a minha conta seria a seguinte (considerando que a alíquota interestadual seja 12 e a interna 18%-SP):

CÁLCULO COM IVA-ST NORMAL

IVA-ST ORIGINAL 42,33
VALOR TOTAL COMPRA COM ICMS 1.000,00
VALOR IPI 0,00
OUTROS 0,00
VALOR TOTAL DA MERCADORIA 1.000,00
BASE DE CÁLCULO ICMS 1.000,00
ALIQ. ICMS INTER. 12
ALIQ. ICMS INTRA. 18
ICMS PAGO 120,00

VALOR TOTAL DA MERCADORIA 1.000,00
IVA-ST 423,30
BASE DE CÁLCULO ICMS-ST 1.423,30
ICMS-ST 256,19
ICMS PAGO 120,00
VALOR ICMS-ST ( A PAGAR ) 136,19
VALOR TOTAL DA NOTA 1.136,19

Se algum colega discordar, fique a vontade em me corrigir, por favor.

O Portal COAD possui um explicativo muito interessante, e vai te ajudar muito a entender esse cálculo:
www.substituicaotributaria.com

Confirme todas essas minhas informações e veja se está de acordo.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 18:03

Ok Paula Mirela Correia

Se a operação for no Estado de São Paulo, estará de acordo o seu calculo. Nos links que te mandei, também tem esta situação.

Estou anexando aqui, outro material, que trata a situação que você está evidenciando, em relação ao cálculo realizado por você.

Segue o link também:
www.tax-contabilidade.com.br


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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:03

Uma empresa no simples nacional, nas notas de compras dela veio valores especificados
base do ICMS 667,57
valor do ICMS 80,10
base de calculo do ICMS substituição 764,48
valor do ICMS substituição 84,99
valor total dos produtos 667,57
e valor total da nota 752,56
a empresa no simples e um comercio e só vende para consumidor final e emite cupom fiscal, teve uma receita de 3000,00,na antiga contabilidade vi que eles calcularam o ultimo mês desta forma dentro do pgdas
Receita Bruta Auferida (regime competência) 3000,00
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 2235,52 e colocaram redução de icms 44%
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 764,48 e marcaram Substituição tributária de: ICMS
Totais do Estabelecimento
Valor informado: 3000,00 e foi feito o calculo desta forma, será que assim esta correto?
pois eu faria de outra forma colocaria assim:
Receita Bruta Auferida (regime competência) 3000,00
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 3.000,00 e calculo o simples sem estas deduções do ICMS e da sibstituiçao tributaria calculando 4% em cima da receita auferida
Qual estaria correto?

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:00

Bom dia,

Uma empresa comercio de produtos automotivos, efetuou compra de produto com o NCM 8543.70.99 do estado de SC os produtos vieram com o CFOP 6.101 e o destaque normal do ICMS de 12%, como autopeças esta no o Art. 313-S da ST fiz a seguinte pesquisa: ST Interna / Estado: São Paulo/ Seguimento: Operações com Lâmpadas Elétricas/ NCM: 8543.70.99/ Descrição do Produto: Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)/ Base Legal da ST: Art. 313S e 313T RICMS/SP/ Base de Cálculo: Portaria CAT 47/ Aplicabilidade: Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXVI, e 60, I): I a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado; II a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto. III a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado.

Com base no iten II da aplicabilidade devo fazer o recolhimento do ICMS ST correto? Na escrituração da NF-e devo lançar com o CFOP 2.403?
Nessas casos a empresa é contribuinte Substituto ou Substituído?

Desde já agradeço pela atenção

Jaqueline Brodoloni

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