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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações de uma empresa no lucro presumido (prestadora de

DENIZE BERTONCELLO

Denize Bertoncello

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 21:43

Boa noite, estou começando agora na área e surgiu uma empresa do lucro presumido, mas não tenho muito conhecimento, tem algué que saiba descrever quais obrigações terá uma empresa no lucro presumido prestadora de serviços de Raio X.

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:07

- Sped Contábil (Caso a empresa tenha alferido lucro superior ao lucro presumido deduzido dos tributos pagos) - 1 vez por ano, prazo: 30/06
- Sped ECF - 1 vez por ano, prazo: 30/09
- DCTF - todos os meses em que houver tributo a recolher ao final da apuração, só fica dispensada caso chegue ao segundo mês seguido sem tributo a recolher. Prazo: Dia 21 do segundo mês subsequente ao período da declaração
- Sped Contribuições - Dia 15 do segundo mês subsequente
- Se estiver enquadrada como empresa médica, tem que fazer a DMED com prazo em 28 de Fevereiro, ou 31 de Março, esse precisa conferir
- Dependendo do município, precisa encerrar a escrituração do ISS.
- Se a empresa tiver Inscrição Estadual, Sped Fiscal dia 15 do primeiro mes subsequente


Bom, essas são as que eu me recordo

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
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Iago Ferreira dos Santos

Iago Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:26

*SPED Contribuições; vencimento = 10 de todo mês subsequente
*DCTF; vencimento = 15 todo mês subsequente
*SPED ECF; irá transmitir somente se no calendário anterior a empresa for Conta-Corrente
*SPED Contábil; se a empresa auferir lucro acima do Presumido.

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 11:22

Bom dia a todos

essas informações são muito uteis, mais ainda fiquei com uma dúvida: no caso de uma empresa de lucro presumido sem movimento, é obrigatório enviar confome o colega acima citou o *SPED Contribuições; vencimento = 10 de todo mês subsequente
*DCTF; vencimento = 15 todo mês subsequente
*SPED ECF; irá transmitir somente se no calendário anterior a empresa for Conta-Corrente
*SPED Contábil; se a empresa auferir lucro acima do Presumido.

mesmo sem movimento? Além disso, tem algum outro documento obrigatório para envio, ou são apenas estes mesmo?

desde ja grata

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