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Posição do Contador quando o cliente comete falhas de inform

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 23:58

Um Cliente, Representante Comercial, teve seu contrato rescindido com a uma Representada.

A Indenização foi de R$ 400.000,00 recebida normalmente.

Essa indenização deveria fazer parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Não fez porque o cliente não passou nada a respeito ao seu contador. O Cliente não manda extrato bancário para o escritório de contabilidade, não passa a documentação correta para contabilização, não manda caixa, enfim, é um daqueles casos de dono de empresa sem organização nas finanças da empresa.

Certo dia, no escritório de contabilidade informou, verbalmente, ao contador, sobre a indenização. Só aí o contador passou a saber da existência dessa indenização.

O contador orientou que deveria ser apurado o IRPJ e CSLL de forma retroativa e recolher os tributos com os devidos acréscimos sob pena de o mesmo ser punido pela Receita Federal em uma futura fiscalização ou mesmo em algum cruzamento de informações.

O Cliente prefere omitir e deixar ver o que acontece.

Lembrando que trata-se de uma empresa enquadrada pelo Regime de Lucro Presumido.

Nada foi informado na DCTF porque não foi feito a apuração dos tributos em cima desse valor.

Agora vem o fator complicador. PASMEM.

O Gerente do Banco onde a empresa tem conta fez a seguinte lambança sem comunicar ao sócio da empresa.

Pegou o valor de R$ 400.000,00 da indenização que havia sido depositado na conta da empresa pela representada que rescindiu o contrato e, simplesmente, sem autorização do representante da empresa, transferiu o valor para a conta corrente pessoa física do sócio porque, segundo o gerente, para o cliente, seria mais rentável. Repito, não houve nenhuma comunicação dessa transferência ao cliente do banco (pelo menos assim ele disse ao seu contador).

Só depois de algum tempo o gerente fez a comunicação da transferência ao cliente e só depois de muito tempo o contador foi comunicado e, mesmo assim, numa conversa informal.

Vejam a situação:

1 Uma indenização que deveria ser tributada não foi;
2 Uma transferência da conta pessoa jurídica para a conta do sócio no valor de R$ 400.000,00;
3 A Declaração de IRPJ ref. ao ano base que ocorreu o fato não constou nada;
4 A Declaração de IRPF ref. ao ano base que o valor foi transferido para a conta do sócio nada
constou.
5 Depois que o cliente foi alertado pelo contador sobre todas as irregularidades este foi ao
gerente e ai o gerente fez uma transferência inversa da conta pessoa física para a pessoa
jurídica com o seguinte agravante: foi transferido para a conta da Pessoa Jurídica apenas o
valor de R$ 200.000,00, ou seja, R$ 200.000,00, muito provavelmente, o próprio sócio usou
para pagar contas pessoais
6 Trata-se de uma empresa do Lucro Presumido e, consequentemente, terá que ser entregue
a ECF até 30/09/2015 referente ao ano Base de 2014 com toda movimentação bancária.
Como fica a situação do Contador e do escritório em toda essa situação, lembrando que, existe uma responsabilidade técnica a ser analisada visto que há uma sonegação de tributos em cima da indenização recebida, transferências de valores de conta corrente de uma pessoa jurídica para a conta de um sócio e a utilização de parte do valor na conta da pessoa física, provável rendimentos nas aplicações sem ser contabilizada e nenhuma informação à Receita Federal de tudo isso.

Não há, no caso, nada de ilícito quando ao valor recebido pois a indenização é totalmente legal mas há irregularidades de origem tributária.

Numa situação dessa o que os colegas contadores teriam a dizer? O que fariam?

Fica o assunto liberado para manifestações.

Geraldo Lucena
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 07:49

Bom dia Geraldo.

Parece que não, mas infelizmente este é um problema bem recorrente no dia a dia dos profissionais de contabilidade: estes clientes que se acham "espertos" e não informam nada ao contador.

Esse fato ocorreu ano passado eu presumo...


Eu lhe pergunto: esta informação sobre a indenização é 100% segura?

Pelo que vejo o cliente não lhe passou nada. Sendo assim o mais importante é primeiramente informar o mesmo por escrito com carta recebida via protocolo (não digo nem AR pois conversando com alguns colegas juristas os mesmos falam que não é um método 100% seguro).

Junto com esta informação você também a alerte sobre a emissão de documentos a contabilidade e dê prazo ao mesmo para a entrega.

Se depois disto nada for feito por ele faça seu trabalho baseado no que ele envia. E repense se este se é interessante manter este cliente em sua carteira.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:23

Acho que esse tipo de situação deveria ser informada na declaração anual do COAF, dessa maneira o contador estaria se eximindo da culpa. Mas aí entra a história do relacionamento com o cliente e etc...

Acredito que não vale a pena sujar as mãos e arriscar uma carreira por esse tipo de empresa.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 08:26

Bom dia.

Assim como diz nosso amigo Paulo, é de repensar em manter esses clientes sob nossa responsabilidade, eu simplesmente não forneceria os relatórios contábeis até que se regularize as pendências, informando a empresa por escrito e verbalmente de todas as irregularidades e suas consequências.

Assim diz o código de ética do Contabilista:

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Geraldo Jorge de Lucena Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:10

Primeiro quero agradecer a opinião dos amigos contadores acima. E sempre importante trocarmos idéias, ouvirmos as opiniões de quem vive o nosso dia a dia.

Paulo, A indenização é real. Trata-se de uma pessoa jurídica no ramo de representação comercial e sua representada rescindiu o contrato e pagou a indenização. Ocorre que esse cliente, como vcs já entenderam, realmente não passou essa informação de imediato quando recebeu a indenização e, como ele não manda extratos das contas, apesar de termos solicitado varias vezes, ficamos sem saber da movimentação financeira. E não é por falta de conhecimento pois anos anteriores já houve receita de indenização e, naquele momento, tudo foi feito corretamente.

Com isso, não se pagou o IRPJ e a CSLL que era devido. Até ai, tudo bem. Podemos contabilizar a receita, apropriar os tributos e ele poderá pagar quando desejar ou solicitar parcelamento.

O problema todo foi essa movimentação bancária desastrosa que, segundo ele, foi feita pelo gerente sem autorização dele. Ou esse gerente é muito irresponsável, ou meu cliente não está dizendo a verdade o que não quero acreditar porque conheço a índole do mesmo.

Representantes comerciais viajam muito e como ele não tem funcionários, muitas das vezes deixa de fazer as atividades administrativas normais ou por falta de tempo ou por esquecimento.

O desastre maior foi quando o Gerente transferiu de volta o valor da indenização incompleto ficando o valor na conta física do meu cliente que, por sua vez, muito naturalmente, utilizou o valor para contas pessoais.

Já conversei com ele sobre as consequências que poderão vir e na época, não mostrou preocupação porque "Amigos" disseram para ele que deveria aguardar 5 anos que caducaria tudo. Papo de empresários que sonegam e não querem ver outros empresários trabalhando corretamente.

Esse meu cliente é correto, paga os tributos corretamente e em dia. A receita da indenização foi um caso atípico.

Já enviei uma convocação para uma reunião para decidirmos quais os caminhos que teremos que seguir. Não há como ele não assumir a sua responsabilidade, até porque eu, como contador, não tenho outro caminho senão, a de fazer o que a legislação manda. E, ele vai sofrer no bolso porque o golpe será grande.

Ao amigo Samuel agradeço a participação. Não é caso de COAF porque não há ilícito na situação e sim, uma condução incorreta na administração dos negócios. Falta de controle administrativo.

Ronaldo, estamos sim repensando a continuidade de nosso contrato com esse cliente. Se não houver uma mudança de postura com relação ao repasse de informações e documentações financeiras teremos que rescindir nosso contrato. Trata-se de um cliente antigo nosso, correto e bom pagador. Mas por viajar muito acaba cometendo essas falhas que, até então, se contornava mas, com a criação do ECD e CF, não tem mais como continuar sem que o mesmo regularize o seu controle financeiro interno.

Abraço aos colegas e mais uma vez obrigado.

Desculpe se houver erro de grafia. Não vou revisar.

Geraldo Lucena

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