Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Alguém sabe me falar quando vai ser obrigatório o envio do Sped Fiscal para as empresas optantes pelo simples nacional em MG?
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Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Alguém sabe me falar quando vai ser obrigatório o envio do Sped Fiscal para as empresas optantes pelo simples nacional em MG?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezada Ivone, boa tarde.
Para os contribuintes optantes pelo simples nacional. o Protocolo de ICMS 03/2011 dizia o seguinte:
Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Porém, com a publicação do protocolo 49/2015:
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4ºC do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006.”.
Sendo assim, entendo não haver mais prazo para obrigatoriedade para envio do SPED Fiscal para os contribuintes optantes pelo simples nacional, salva exceção se o Estado já tenha determinado a obrigatoriedade até o 1º trimestre de 2014.
Atenciosamente,
Rodrigo Silva Moreira Nunes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos,
Me disseram que empresas optantes pelo simples nacional em MG estão desobrigadas a entregar o SPED Fiscal conforme disseram acima, porem, são obrigadas a entregar o Sintegra. Procede ?
No caso, questiono devido ter em minha contabilidade duas empresas abertas no mês de maio/2015, deveria ter entregue o Sintegra das mesmas ? (Se precisar, uma empresa é de construção civil e outra uma lanchonete).
Grato pela atenção,
At,
Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Fiz uma consulta na SEFAZ e obtive a seguinte resposta:
A exigibilidade da EFD para empresas optantes pelo Simples Nacional está suspensa por força do dispositivo abaixo:
LC 123, art. 26 § 4º É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
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