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ALIQUOTA DE ICMS PARA SP

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:32

Debora,

Empresas não optantes do Simples Nacional, seguem a regra das empresas em geral para tributação do ICMS.
Não sei quais produtos sua empresa vende, mas a aliquota interna de SP não é 12% para a maioria dos produtos e sim 18%.
Lembre-se que as compras dos produtos podem ter o ICMS das Notas adquiridas para revenda creditados na escrita fiscal.


Abraços...

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 12:04

obrigado ! por responderem, mas ainda tenho algumas duvidas

o fato da empresa (comercio varejista de roupas ) , ter saido do super simples ( falta de dctção), o tãlao de Nota D1 , continua valendo , ou tem qu ser feita alguam alteração dos talões tb.... ?

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 15:49

Débora
Se sua empresa é RPA:
- a alíquota do ICMS é de 18% nas saídas (se não tiver nenhum benefício fiscal, do produto)

- e a entrada é conforme vem na nota fiscal. Lembrando que se comprar de empresa optante do simples nacional, não terá direito ao crédito do ICMS, uma vez que não gera crédito.

Referente o talão D1, terá que ir até o Posto fiscal para verificar se poderá continuar utilizando ou não, tendo em vista que no talão tá escrito que a empresa é optante do simples nacional.

A apuração do ICMS terá que ser feito, no livro de apuração de ICMS, e depois com a obrigação acessória de entrega da GIA.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 10:57

adilson,
os produtos texteis tem beneficio de redução da bc nas proporção de 33,33 ,ou seja igual a 12% nas operações internas de acordo com a classif.fiscal do produto ,verificar art 400-c do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:01

Fiz esta pergunta em outro tópico, mas ninguém respondeu.

Sou empresa SIMPLES de revenda de produtos de informática em SP. Adquiri produtos sujeitos à ST no Paraná. Deverei pagar o diferencial de alíquota.
Fiz este cálculo abaixo e gostaria de saber se está correto. O Iva estipulado para peças de informática é 22,03%:

Valor da compra 1.472,30
ICMS em SP 12%
IVA-ST 22,03%
Base Cálculo 1.796,65
Valor ICMS SP 176,68
Cálculo IVA-ST 215,60
Diferencial Alíquota 38,92

Está correto?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:18

ricardo, boa tarde!
o calculo esta correto, creio que aliquota de informatica é 12% conf.resolução 04/98, se a classif.fiscal estiver enquadrada.
o vr.total da nota seria 1511,22
Na verdade não existe diferencial de aliquota nas operações de subst.tributaria, voce precisa recolher o icms retido, desde que seja subst.em sp, e que não haja protocolo com paraná, tem que recolher na entrada da mercadoria no cod.da receita 063-2 em favor de sp.
deu para entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:24

ricardo,
complementando,
os produtos de informatica veio com subst.trib.e o icms retido na nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:30

João, obrigado pela atenção.
Na nota fiscal só veio destacado o ICMS do Paraná, que é de 12%.
Os preços estão sem ST, pois na empresa vc simula o preço com ST, entendeu?
Mas na nota não veio informações sobre retenção.

Valor BC ICMS da nota = 1.472,30.
ICMS destacado = 176,68.

A nota tem IPI, se precisar o valor é 26,55.

Se faltar alguma coisa pra completar seu raciocínio, por favor, me peça.

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:41

ricardo,
tem que incluir o IPI no calculo pra achar a bc do iva, tambem!
1472,30+26,55= 1498,85
1498,85x22,03%(iva)=1829,05 (bc subst)
1829,05x12%=219,49
1472,30x12%=176,68(consta na nf)
219,49-176,68=42,81 (icms retido)
obs: este iva não é ajustado não?
espero ter ajudado!
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 17:28

ricardo,
voce não vai emitir gnre, e sim gare icms no cód receita 063-2, em nome de sua empresa, e em obs.menciona o numero da nf.de aquisição, cnpj, e fundamento legal.
pra cada nf.de aquisição é uma gare icms neste código 063-2
obs: o gnre só será emitido se voce enviar mercadorias para outro estado ,desde que tenha protocolo, e se voce receber mercadoria de outro estado ,o estado que enviou vai emitir gnre em favor de sp.
detalhe importante: quando receber mercadoria de outros estados em que só sp tem subst.trib, tem que recolher o icms retido na entrada da mercadoria.
o diferencial de aliquota é quando a mercadoria não é subst.tribut., aí sim tem que recolher o difal de 6%
deu para entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 17:32

ricardo,
qual a classif.fiscal deste material?verifica pra mim que dou uma verificada por aqui se tem ou não iva ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Luciane Casarim

Luciane Casarim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:11

Tenho o seguinte caso: a empresa comprou de um distribuidor do PR e conforme acordo efetuado entre os estados foi pago pela distribuidora paranaense GNRE cod. 10009-9 (subs. tributaria por operação) em benefício de SP, agora ainda será necessário que o comprador pague GARE da diferença de alíquota interestadual?

aguardo resposta.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 14:21

luciane,
se o estado onde voce adquiriu a mercadoria já recolheu o icms retido em favor de sp,a sua empresa como compradora não recolhe mais nada, porque o icms retido já esta embutido no total da nf, e na sua saida sairá sem icms, como substituido, desde que sua empresa esteja no regime rpa.
subst.tributaria não tem diferencial de aliquotas!
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 14:26

João, no site da loja do PR, na hora de escolher o produto, ele mostra o valor com a subst. tributária, porém, na compra e na nota fiscal, não tem o valor da subst. tributária embutido.
E agora?
Cara, o posto fiscal da minha região não sabe informar isto, acredita?

Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 15:15

ricardo,
por se tratar de cfop 6102 não é subst.trib, e cst 000(tributado integralmente do icms produto nacional)e cst 100(importado tributado integralmente)
neste caso não é subst.trib.neste estado, mas provavelmente deve ser em sp.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:07

não recebi a nf, se voce quizer mandar, tudo bem?ire4i dar uma analisada se tem subst.trib.em sp.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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