Boa tarde Valeria,
Não é bem assim.
Tal como transcrevi, o passo a passo para consolidação do Manual de Negociação, postado na resposta dada à você, se em 2013 sua empresa era do Lucro Presumido e os débitos apontados por você quando da adesão eram da modalidade "Demais Débitos" na RFB ou PGFN e ou Previdenciários referente a CPRF, o prazo para consolidação é de 08 a 25 de Setembro de 2015. Veja o que dispõe a página 6 do Manual cujo link citei acima.
DO PRAZO E DA FORMA
Os procedimentos de prestação de informações para consolidação dos débitos nas modalidades PGFN - DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS, descritos neste manual, deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo:
Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ => de 8 a 25 de setembro de 2015Sua empresa não era optante pelo Simples Nacional por todo o ano de 2013, ela era do Lucro Presumido, logo a consolidação do parcelamento de "Demais Débitos na RFB e PGFN" e "Previdenciários CPRB" deve ser feita agora.
Se como você afirma
"no e-CAC nem da esta opção de fazer a consolidação agora" alguma coisa está errada. Verifique se você realmente aderiu ao parcelamento, se tinha débitos na modalidade indicada e se elaborou seus cálculos corretamente.
Se fez tudo isto, junte sua planilha, o Recibo de Adesão do Parcelamento da Lei 12996/2014, os comprovantes do pagamento da entrada e parcelas e leve-os até a Secretaria da receita Federal mais próxima para que tomem as providências necessárias e a orientem como deve agir.
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