x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 33

acessos 4.165

Consolidação refis da copa e da crise?

CARLOS ANDERSON DE CASTRO SALES

Carlos Anderson de Castro Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:05

Bom dia!

Estou com uma dúvida quanto a consolidação do refis da copa e da crise, pois a receita está lançando um formulário para declarar os débitos a serem parcelados. Esse formulário é para declarar débitos que não entraram no refis ou para declarar todos os débitos que fizeram parte do parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 12:58

Boa tarde Carlos,

...dúvida quanto a consolidação do refis da copa e da crise, pois a receita está lançando um formulário para declarar os débitos a serem parcelados. Esse formulário é para declarar débitos que não entraram no refis ou para declarar todos os débitos que fizeram parte do parcelamento?

Deve servir para declarar apenas os débitos que ainda não foram motivo de pedido de adesão ao parcelamentos anteriores.

Nota
O prazo expira no próximo dia 14 do corrente mês e ano.

...



Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:47

Não ouvi divulgação por parte da RFB!
Creio que foi disponibilizado na data de hoje (08/09/2015)!

Postada:Terça-Feira, 8 de setembro de 2015 às 11:20:20
Bom dia;

Já está disponível, manual-de-negociacao-lei-12-996 no site da RFB.

Manual de Negociação - Lei 12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br

Fonte: www.contabeis.com.br

idg.receita.fazenda.gov.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:41

Boa tarde Junia

A "dificuldade" é normal, pois estamos em horário de "pico" e o numero de acessos se multiplicou com a abertura do prazo para consolidação do parcelamento.

Tente no final da tarde ou no início da manhã.

...

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:52

Bom dia Colegas

eu tenho empresas que ano de 2014 era Lucro Presumido e agora é em 2015 passou a ser Simples nacional. .. e a consolidação dessas empresas que hoje é simples nacional será em 10/2015 ? e outra coisa que percebi as antecipações não aparecem quando vou concluir a consolidação cadê os abatimentos das parcelas pagas de 01/2015 ate 08/2015 ? só aparece abatimento daquela entrada de 5% .... ou seja o debito voltou sem esses abatimentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:32

Bom dia Valéria,

Empresa que passou a ser do Simples Nacional em 2015 - em 2013 era do Lucro Presumido ou Real
O contribuinte que fez adesão por parcelamento ou pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS E RFB-DEMAIS DÉBITOS deverá realizar, no e-CAC, serviço Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013, os seguintes procedimentos, para cada modalidade:

PARCELAMENTO nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS

Atenção! Os débitos previdenciários recolhidos por meio de Darf deverão compor os parcelamentos na modalidade DEMAIS DÉBITOS

1. Selecionar os débitos em cobrança ou com a exigibilidade suspensa a serem parcelados;
2. Escolher a faixa de parcelas;
3. Informar o número de parcelas pretendidas dentro da faixa de parcelas selecionada;

5. Caso os recolhimentos da antecipação e parcelas referentes até o mês anterior à consolidação sejam menores que o devido, recolher o Darf para Pagamento de Saldo Devedor da Negociação até o prazo final previsto para a prestação de informações para a negociação da consolidação do parcelamento.


Quanto as parcelas pagas poa antecipação:
Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.

Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.


fonte: Manual de Negociação - Lei 12996/2014

...

WILLIAN DE OLIVEIRA GALVÃO

Willian de Oliveira Galvão

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:07

Boa tarde a todos!!!

Estou com um problema, fizemos a opção do refis da copa dos seguintes débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, porem na tela de consolidação não está aparecendo os débitos de IRPJ e CSLL, verifiquei na RFB que quem apura o IRPJ e CSLL por estimativa mensal não poderiam entrar no REFIS, agora vem a pergunta, alguém esta com um caso igual ao meu, e que medidas vocês tomaram? Agradeço imensamente a ajuda.
Obg.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:27

Saulo, boa tarde

então pelo que entendi após a confirmação da consolidação que será abatido as parcelas ja pagas anteriormente.

e as empresas que são simples nacional, e no ano 2013 era lucro presumido a consolidação será feita em 10/2015.. porque no e-CAC nem da esta opção de fazer a consolidação agora. rs.

muito obrigada, Forte Abrço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:48

Boa tarde Valeria,

.. e as empresas que são simples nacional, e no ano 2013 era lucro presumido a consolidação será feita em 10/2015.. porque no e-CAC nem da esta opção de fazer a consolidação agora

Não é bem assim.
Tal como transcrevi, o passo a passo para consolidação do Manual de Negociação, postado na resposta dada à você, se em 2013 sua empresa era do Lucro Presumido e os débitos apontados por você quando da adesão eram da modalidade "Demais Débitos" na RFB ou PGFN e ou Previdenciários referente a CPRF, o prazo para consolidação é de 08 a 25 de Setembro de 2015. Veja o que dispõe a página 6 do Manual cujo link citei acima.

DO PRAZO E DA FORMA

Os procedimentos de prestação de informações para consolidação dos débitos nas modalidades PGFN - DEMAIS DÉBITOS e RFB-DEMAIS DÉBITOS, descritos neste manual, deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo:

Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ => de 8 a 25 de setembro de 2015


Sua empresa não era optante pelo Simples Nacional por todo o ano de 2013, ela era do Lucro Presumido, logo a consolidação do parcelamento de "Demais Débitos na RFB e PGFN" e "Previdenciários CPRB" deve ser feita agora.

Se como você afirma "no e-CAC nem da esta opção de fazer a consolidação agora" alguma coisa está errada. Verifique se você realmente aderiu ao parcelamento, se tinha débitos na modalidade indicada e se elaborou seus cálculos corretamente.

Se fez tudo isto, junte sua planilha, o Recibo de Adesão do Parcelamento da Lei 12996/2014, os comprovantes do pagamento da entrada e parcelas e leve-os até a Secretaria da receita Federal mais próxima para que tomem as providências necessárias e a orientem como deve agir.

...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:24

Meus caros,

Comigo também aconteceu o mesmo, acessei o e-CAC para verificar a situação de 2 empresas que aderiram ao Refis da Copa Lei 12.996/2014, que eram tributadas até 31/12/2014 pelo Lucro Presumido e a partir de 01/01/2015 tributadas pelo Simples Nacional, e não consta o link para prestar as informações para a consolidação, o que a tela apresenta é:
Parcelamento da Lei 12.996, de 2014
. Impressão de Recibos
. Emissão de Darf
. Consulta Mensagens da Caixa Postal
Acessando a Caixa Postal constava a seguinte mensagem:
" ... As nformações deverão ser prestadas exclusivamente através do Portal ... do períodos abaixo:
1. de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no item 2 (abaixo);
2. de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples nacional, e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
..."
Diante disso, emiti os DARF para pagamento das prestações mensais e concluí que a consolidação será de 5 a 23 de outubro para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:24

Prezados Edval , Boa Tarde

Estou como um dos contadores de uma empresa que também está nesta mesma situação. Foi do Lucro presumido durante todo o ano de 2013, e a antiga contadora solicitou a adesão ao REfis, e acontece a mesma coisa. A empresa este ano de 2015 está no Simples Nacional e não aparece nenhum botão de consolidação para prosseguir com a prestação de contas. Apenas aparece o que você mesmo Relatou. No primeiro momento após a leitura, tive o entendimento no Senhor Saulo, porém como não vejo link para consolidação, mudei o meu entendimento para o mesmo do seu. Infelizmente as informações estão muito desencontradas e a RFB não fornece as informações claras. Alguém está passando pela mesma situação, ou seja, empresas até 2013 eram lucro resumido, aderiram ao refis e agora são do simples nacional e não aparece o link para consolidação??

Agradeço desde já o apoio dos colegas.


LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 19 setembro 2015 | 18:29

Edjailson,

A Receita Federal enviou comunicação para a Caixa Postal no e-CAC para as empresas que aderiram ao parcelamento, definindo o prazo para prestação das informações para consolidação, no caso de empresas que aderiam ao Simples Nacional em 2015, o prazo para as informações é 5 a 23 de outubro. Está dúvida está sanada.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:45

Boa tarde Colegas,

Quanto às Empresas optantes hoje (2015) do Simples Nacional, e em 2013 (LP) também estou com esta duvida? É em Setembro ou Outubro?
Conforme Manual se fala que é em Setembro, mas o comunicado enviado pela RFB fala que é em Outubro. Não temos a opção para selecionar no ambiente de parcelamento.

Outra dúvida, quanto ao saldo devedor? Tenho empresas que pagaram só até a 3ª antecipação... o que fazer com esta empresa? O E-cac não permite emitir a Darf para fazer este pagamento, só após a consolidação. Alguem tem algum caso como este?

Agradecida,

Talita

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 12:20

Preciso de uma ajuda urgente, a empresa que fiz a consolidação do Refis 2014, em relação ao darf que foi gerado para pagamento em 25/09/2015. A empresa nao conseguiu efetuar o pagamento ? O que fazer agora pois são valores altissimos e nao tenho informção sobre como proceder.
Posso fazer um recalculo? E os darfs que deveriam ser pagos em 30/09/2015 como ficarão?

Atte. Luana Nery.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 13:37

Boa tarde Luana

Entre em contato com pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a saber se (neste caso) é possível o pagamento em atraso sem que o parcelamento seja cancelado. Segundo o Manual de Negociação, o não pagamento no prazo significa cancelamento do parcelamento.

O Darf de saldo somente será gerado se for apurado saldo devedor após o batimento com os recolhimentos de antecipação e parcelas vencidas até o mês anterior à consolidação. Se a impressão do Darf não for disponibilizada após a conclusão da consolidação, não foi apurado saldo devedor.

O recolhimento dentro do prazo é condição para o deferimento da modalidade.

Considerando que o Darf do saldo devedor somente é apurado e emitido após a conclusão da consolidação, não deixe para o último dia do prazo a conclusão da consolidação.  Utilize o código de barras para o recolhimento do Darf, evitando erros de digitação dos dados, que poderá implicar no cancelamento indevido da consolidação.



...

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:50

Boa tarde Colegas!!

Um cliente meu também não pagou, pois a Darf com código de barras informava o vencimento 31/08/2015 - data para pagamento 25/09/2015. O banco não aceitou este pagamento.

Em consulta à Sescon, falaram para emitir essa darf com juros de 0,33% ao dia e recolher. Mas ainda acredito que dará problema.

Alguém mais com esse problema????


Att,

Talita

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:19

Boa tarde Luciana

O comprovante do deferimento da Negociação/Consolidação do Parcelamento é o próprio recibo disponibilizado pela Receita Federal após o término de negociação, no portal do e-CAC .

Se a consolidação tivesse indeferida, quero crer que o recibo não seria emitido. Entretanto pode ser (sim) que f=posteriormente seja emitida uma notificação na Caixa Postal da empresa no próprio portal, informando o deferimento.

...

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:25

Entendi.

Obrigado.

Meu cliente esta preocupado, porque não recebeu a mensagem na caixa postal do eCAC deferindo a consolidação e na consulta de situação fiscal ainda consta em consolidação tanto na SRF e na PGFN.

Tem a informação de quando irá sumir da relação de débitos da situação fiscal os valores parcelados que constam em negociação/consolidação?

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
Helena Cristina da Silva

Helena Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 07:52

Bom dia , eu aderi o REFIS da CRISE, só que a minha empresa estava enquadrada para a consolidação até o dia 25/09, e perdi o prazo. Como devo proceder para não perder esse parcelameto? Alguém sabe de alguma maneira para a minha empresa não perder esse parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 08:47

Bom dia Helena,

Tecnicamente você já o perdeu, pois não efetuou a consolidação. A mensagem (abaixo) deixada na Caixa Postal do contribuinte, no e-CAC, é clara:

Alerte-se que caso o contribuinte não preste as informações para a consolidação estará sujeito às medidas previstas na Portaria RFB nº 1.265/2015, conforme o caso:

I – encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão Cadin, o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos;

III - propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, caso os débitos sejam dessa natureza;

IV - aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus,

VI - exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;

VII – cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;

X - representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos;


Entretanto já houve casos em que a justiça deu ganho de causa a contribuinte que pagou todas as parcelas, não conseguiu fazer a consolidação e teve o parcelamento cancelado. Nestes o contribuinte conseguiu manter o parcelamento em questão.

Procure ajuda com um advogado e tente judicialmente.

...

Eustaquio Pereira

Eustaquio Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:02

Bom dia amigos.

Seguindo com essa dor de cabeça pós consolidação, tenho um cliente que ao fazer a Consolidação emitiu a guia com vencimento para 25 de setembro, relativo ao saldo das antecipações. pagou a guia no dia 21. No dia 30 pagou a primeira parcela. Ocorre que até hoje os débitos continuam travando a emissão de uma certidão e existe na pesquisa de situação fiscal uma menção de que está aguardando a consolidação dos débitos. Alguém já teve algum caso parecido e que conseguiu solucionar? Obrigado!

Eustáquio Pereira
Contador
Teresópolis-RJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:43

Boa tarde Eustáquio,

Para resolver este problema será bastante você levar até o CAC da Receita Federal mais próxima os comprovantes da consolidação e os DARFs dos pagamentos para que o pessoal libere a certidão pretendida.

Nota:
Para que você não tenha de voltar por falta de algum comprovantes, leve tudo o que foi feito quando da adesão, pagamentos e consolidação, inclusive sua planilha de cálculos os débitos que foram incluídos, etc.

Infelizmente não há outra solução e esta é a única maneira de fazer com que a Receita o atenda.

...

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:35

Colegas,
Boa tarde!

Tenho um cliente que pagou o parcelamento todo em dia, até a Consolidação. Após consolidar, se confundiu com o saldo devedor, valor pequeno e esqueceu de pagar, pagando somente a parcela mensal, que venceu no fim do mês. O que posso fazer para ele não perder este parcelamento, na qual nem aparece mais no E-Cac.

Grata

Talita

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.