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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralisação temporária de atividades

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:54

Ailton Rabelo Wanderley

Se for igual a de PE, solicita-se uma certidão simplificada, anexa capa e taxa requisitando paralisação temporária e protocola na jucepe, depois por meio de dbe protocola na Receita. A empresa nesse periodo ficará dispensada de apresentar declarações.

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Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:48

Ola Boa tarde! Estou precisando obter informações de paralisação conforme solicitado pelo Ailton, referente a empresa no estado de São Paulo. Desde ja agradeço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:59

Boa tarde Maira!

Você faz isso no site da receita Federal -> https://www.receita.fazenda.gov.br -> empresas -> cadastros -> Coleta WEB -> Alteração -> Evento Paralisação Temporária de Atividade e quando voltar o funcionamento você usa o mesmo caminho.

Esse CadSinc serve para CNPJ e Inscrição Estadual, aí veja na prefeitura daí de Taubaté como proceder.




Sds

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ISA CARLA DE FARIA

Isa Carla de Faria

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:04

Bom dia,

Eduardo, no meu caso estou paralisando uma SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA. Gerei o DBE. Qual o próximo passo?

Na alteração contratual eu posso colocar assim: " - TERCEIRA – O inicio das atividades foi em 17 de Janeiro de 2013, e a partir da presente data terá sua atividade de Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente paralisada por tempo máximo de 12 (doze) meses." ou devo acrescentar algo?

Obrigada!

--

Isa Carla
Auxiliar Contábil
Departamento Societário


[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 10:55

Bom dia Isa!

A paralisação é temporária?

Caso positivo, não faz alteração contratual para isso... Apenas o DBE informando a paralisação.... E veja na SEFAZ e Na prefeitura se você tem mais alguma obrigação à cumprir.



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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:33

Disponha Isa.

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