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Holding Familiar

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:38

Bom dia caros colegas, gostaria de tirar uma dúvida quanto a holding familiar.
Como é o processo para transformar os bens pessoais, o patrimônio de uma pessoa física em uma holding ? Tem alguma diferença quanto ao esquema de tributação mensal ?
E como é o esquema de cobrança de honorários por parte do escritório contábil ?

Att;

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:39

Bom dia!

Neste caso os bens em questão deverão ser integralizados dentro da entidade a constituir ou já constituída.

No caso de entidade a ser constituída, elabora-se o contrato social e integraliza os bens dentro da holding, observando a participação de cada integrante que tiver o direito a propriedade dos bens.

Se a entidade já estiver constituída, promova a alteração do contrato social integralizando esses bens, também respeitando a participação de cada um.

No caso de veículos, deve haver a regularização da documentação dos veículos junto ao departamento de transito do estado.

No caso de imóveis, deverá haver a regularização do bem no cartório de imóveis que o bem estiver registrado. Normalmente há diferenciação de taxa por se tratar de integralização de capital e não venda. Essa informação depende da jurisdição do imóvel.

Se for quotas de capitais, deve-se promover a alteração contratual da investida informando a troca do sócio (no caso a holding) e a investidora que é a holding, o aumento ou constituição do capital proveniente da quotas de capital.

A questão de tributação da holding (CNAE 64.62-0-00), normalmente recebe dividendos de participações societárias e nesse caso os impostos na esfera federal (IR, PIS, COFINS e CSLL) são isentos. Verifique na cidade onde a holding está estabelecida, se existe alguma taxa que eventualmente a Prefeitura cobra. Se a empresa tiver alguma outra atividade além da 64.62-0-00, tem que verificar qual é essa outra atividade que ela está exercendo para fazer o enquadramento correto.

Abraços

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:11

Obrigado pela resposta, mas ainda tenho algumas dúvidas.
Por exemplo, esses bens de pessoa física tem que ser dada baixa para poder integralizar a Holding ?
Deve ser feita uma avaliação patrimonial desses bens para tal ?
E supondo que essa pessoa física tenha varias propriedades e nelas tenham funcionários, como fica essa questão, eles dão baixa na Carteira de Trabalho e passam a ser contratados da Holding ?

Att;

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:30

Jorge,

A primeira pergunta não entendi direito a colocação sobre a "baixa do bem", mas acredito que sua dúvida permeia no sentido de que a propriedade não mais fará parte da PF e sim da PJ na qualidade de holding.

A segunda pergunta, não é necessário haver um laudo de avaliação patrimonial, o valor da propriedade é o constante no cartório. Se houver algum interesse do proprietário em contabilizar na holding o valor avaliado por questão de garantia em algum empréstimo, então vejo vantagem em fazer o Laudo de Avaliação Patrimonial, caso o contrário para mim é desnecessário para essa operação.

Já a terceira pergunta, pelo principio da entidade, não se deve confundir a patrimonio da PF com o da PJ. Neste caso se os empregados são da PF, ele deve assumir tais obrigações e não há necessidade nenhuma de transferir esse pessoal para a holding, uma vez que dependendo das funções que esses trabalhadores exercem, pode inclusive descaracterizar a holding. Pelo simples fato de constituir a holding, não se deve haver a transferência de tais trabalhadores. Mas isso depende também do interesse do empregador.

Att.

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:18

Bom dia, estou com uma duvida tenho um cliente que irá abrir a holding familiar e terá o recebimento dos alugueis dos imóveis, no total serão 3: marido, esposa e filha, no contrato o marido quer colocar 50% filha 25 esposa e 25 para ele, e na falta dele os 25 % já passaria para a filha isso é possível no contrato?

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