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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de serviço feito no site da prefeitura.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:22

Fábio,

Vamos lá só para fins de entendimento claro:
A competência das NFS-e são de quem? Do Município certo?
Então logo sabe-se que a NFS-e é uma obrigatoriedade cobrada e fiscalizada apenas pelo órgão municipal.

A competência das NF-e são de quem? Do governo estatal certo?
Então pode se entender que as notas fiscais eletrônicas (DANFE) são de fiscalização e cobrança do Estado onde o mesmo que irá auditar qualquer erro. Diante disso você poderá concluir sabendo que o Sintegra é de responsabilidade estatal que as notas de serviços não são de obrigatoriedade do estado, logo se tem que não há o porquê incluir Nota de Serviços junto ao Sintegra ou DIEF.

Só vale lembrar que isso vale apenas para as competências Estatais x Municipais, em se tratar da união as declarações devem conter toda parte executada, ou melhor todo fato executado pela empresa.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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