Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá!
Caro colegas,
A nota de Nota Fiscal de serviço feito no site da prefeitura deve entrar no Sintegra?
Grato!
Att,
Fábio Carvalho
respostas 1
acessos 558
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá!
Caro colegas,
A nota de Nota Fiscal de serviço feito no site da prefeitura deve entrar no Sintegra?
Grato!
Att,
Fábio Carvalho
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Contador(a) Fábio,
Vamos lá só para fins de entendimento claro:
A competência das NFS-e são de quem? Do Município certo?
Então logo sabe-se que a NFS-e é uma obrigatoriedade cobrada e fiscalizada apenas pelo órgão municipal.
A competência das NF-e são de quem? Do governo estatal certo?
Então pode se entender que as notas fiscais eletrônicas (DANFE) são de fiscalização e cobrança do Estado onde o mesmo que irá auditar qualquer erro. Diante disso você poderá concluir sabendo que o Sintegra é de responsabilidade estatal que as notas de serviços não são de obrigatoriedade do estado, logo se tem que não há o porquê incluir Nota de Serviços junto ao Sintegra ou DIEF.
Só vale lembrar que isso vale apenas para as competências Estatais x Municipais, em se tratar da união as declarações devem conter toda parte executada, ou melhor todo fato executado pela empresa.
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.