Boa tarde,
Conforme vários comentários nesse tópico, entendi que as informações da Sócia Ostensiva e das SCPs devem ser totalmente separadas (cada um no seu quadrado).
Mas minha dúvida é quanto a recuperação da ECD.
Na IN 1.594/2015, diz:
“Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
Parágrafo único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo e nos incisos I e II do caput do art. 3º devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo, ressalvado o disposto no § 6º do art. 3º.”
Eu vi uma informação disponível em Perguntas Frequentes no site da Receita Federal que partir da publicação da versão 3.3.0 do programa da ECD, para o ano-calendário 2015 em diante, as ECD de SCP poderão ser entregues por meio dos livros G (Diário Geral), R (Diário com Escrituração Resumida) ou A (Livro Auxiliar)
Se eu entregar uma ECD de SCP por meio de livros auxiliares da Sócia Ostensiva, eu vou conseguir recuperar esse arquivo na ECF?
obrigada,
Erica