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Afastamento auxilo doença - GFIP

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 12:29

Boa tarde,

Sempre que o auxilio doença ultrapassa os 15 dias, deverá ser pago pelo INSS a partir do 16º dia. Mas como devo proceder na GFIP no que diz respeito a data do afastamento? Devo consider o primeiro dia de afastamento efetivo ou o primeiro dia em que o beneficio passa a ser pago pelo INSS? A duvida esta acontecendo porque meu programa de folha de pagamento nao reconhece/calcula os 15 primeiros dias no contra-cheque do funcionario afastado por motivo de doença!

Desde ja agradeço.

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:03

Francisco o empregado deve ter apresentado pra vc um atestado medico o afastamento começa a contar a partir da data do atestado.

Ex. O utimo dia de trabalho do empregado foi dia 30/06 e o atestado é do dia 01/07 ao dia 31/07.

Na GFIP vc vai informar os 15 dias de salario para calculo de INSS e FGTS com o codigo de movimentação P1 e data do dia 01/07 como inicio da situação.

Lembrando que para faciliar o atendimento do empregado junto a previdencia social vc pode fazer o requerimento de auxilio doença na internet

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

Sds,

Thiago N. Gomes
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 16:14

Thiago,

Obrigado pela informaçao, neste caso vou entrar em contato com o suporte do meu programa folha pagamento, pois a configuracao dele nao permite que eu informe o afastamento e simultaneamente gere a folha com os 15 primeiros dias de salario.

MOISES SALES

Moises Sales

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 13:12

Boa tarde,

O meu empregado o Jose, foi registrado em 01/06/2009, e trabalhou até 23/08/2009, por motivo de doença.
Após esta data não trabalhou mais, deu entrada na previdencia, mas não havia sido entregue nenhuma declaração a previdência.
Como devo informar todo este periodo e fazer o devido recolhimento?

Obrigado,

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 18:28

As Gfip's comp. 06/2009 e 07/2009 você envia normalmente com o empregado ativo. No mês 08/2009 você lança na Sefip o código de afastamento(P3 - caso o primeiro atestado seja de 15 dias), e como ele ficou mais de 15 dias afastado na sefip do mês 09/2009 você usa o código P1.
Se você não tive mais empregados registrados, aí as Gfip's do mês 10/2009 em diante você declara Sem Movimento.
Se você registrou outros empregados, você deixará de marcar participação do funcionário afastado a partir do mês 10/2009.

Caso as GPS estejam em atraso, você poderá recalcular-las nesse site: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Eliana Alves Sampaio

Eliana Alves Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2010 | 17:33

Boa Tarde,

Gostaria de orientação de como devo proceder em relação as informações devidas da SEFIP, sobre um funcionario que teve uma acidente não de trabalho, onde perdeu uma das pernas, em 12/11/2008, ele deu entrada no INSS no auxilio Doença e estava recebendo até a data de 13/11/2009, onde o INSS concedeu com o salario integral até a data de 13/11/2009 dai para cá ele recebe apenas 50% do valor, o que gostaria de saber é se a empresa pode dar baixa da CTPS deste funcionario tendo em vista ele não ter mais capacidade de trabalho e na SEFIP como devo informar (qual o codigo e a modalidade, pois ele era o unico funcionario da empresa e ela desde 12/2009 não tem feito nenhumainformação).
Eliana

Kacia Regina

Kacia Regina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 11:18

Tenho um funcionário que voltou do auxilio doença em 05.12.2009, ele tinha férias vencidas o que lhe foi dada as ferias no mes de janeiro/2010, quando do retorno das ferias, ele me entregou um comunicado da previdencia que seu beneficio teria começado em 06.01.2010 e sua data final é em 31.03.2010. Eu gostaria de saber como devo proceder quanto as ferias que foi paga a ele e a Gfip que foi informada.

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 10:49

Bom dia,

Estou com duvidas qto o afastamento de um funcionario. Ele foi operado do olho e como trabalha em uma padaria - mexe mto com farinha - ele pegou atestado por 90 dias.
O ultimo dia de trabalho dele na empresa foi em 08.02.10 e seu atestado foi dado em 10.02.10 por 90 dias. Ja foi agendado o requerimento do auxilio doença e a pericia foi marcada para 22.03.10
Como devo proceder na gfip visto que ficara por mais de 30 dias sem o pagamento feito pelaa empresa e sem o auxilio concedido pela previdencia?

Simone
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 19:05

Oi Simone,

Provavelmente no seu programa gerador de folha existe a opção da informação do auxilio doença, sendo assim quando você exportar a folha do seu programa e importar na SEFIP já irá o codigo do afastamento e a data e acontecerá o mesmo quando ocorrer a baixa do beneficio, será informado o codigo e a data na SEFIP. Quando do inicio do beneficio o codigo da movimentação informado será P1.

Att
Vanja

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 09:14

Obrigada Vanja,

Mas a minha duvida é, na verdade, o seguinte: o funcionario ainda nao esta recebendo o auxilio doença, ai pergunto: Isso influenciara alguma coisa na gfip se eu fazer a transmiçao com o codigo P1 (se acaso o auxilio for negado)?

Qto a sua resposta, o meu programa gerador da folha tem sim esta opçao e exporta ao gfip corretamente, qto a isso esta td certo.

Simone
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 13:21

Olá Simone,


Você tem que fazer a SEFIP com o afastamento do funcionário para auxilio doença, visto que a empresa só tem que pagar os 15 primeiros dias do atestado, acredito ser muito dificil o INSS não despachar o beneficio, mas caso isso ocorra você terá que corrigir a SEFIP e descontar como falta a partir do 16º dia. Ele terá que recorrer junto ao INSS se não houver esse despacho do beneficio, por que a empresa estará correta, nesse caso o atestado será de justificativa mas não de abono das faltas, a empresa não poderá manda-lo embora por justa causa já que as faltas são justificadas, mas também não terá que pagar esses dias pra ele. Mas como eu disse acredito ser pouco provavel que o INSS não irá despachar o beneficio. OK
Vanja

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 22:29

Boa Noite aproveitando esse tópico , preciso de ajuda de vocês.

A empresa me mandou um atestado de um funcionário com 30 dias, eu fiz o afastamento dele conforme a data do atestado a empresa pagou os 15 dias..tudo "normal"
Até que eu fui consultar o extrato dele e percebi que o INSS converteu o auxilio Doença- pra Auxilio Acidente de Trabalho..até então ninguém soube explicar pois no atestado não tinha nada falando e nem a funcionaria da empresa me falou....

Ou seja vou ter que arrumar a SEFIP pois a empresa não estava pagando o FGTS dele pois ate então era aux. doença....o que tenho que fazer???

Voltar lá no mês q ele se afastou e trocar pra acidente de trabalho?? mais não foi feito a CAT...e mandar mês a mês a sefip ??

aguardo ajuda de vcs!!

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 08:23

Bom dia Andreza,


Se for comprovado o acidente de trabalho você deverá,mesmo que fora do prazo, apresentar o CAT e retificar as SEFIPS desde a data do afastamento. Mas quem deu o laudo como acidente de trabalho, qual a posição da empresa houve realmente o tal acidente? Porque caso não tenha sido acidente de trabalho e por algum erro foi emitido despacho do beneficio erroneamente a empresa poderá ter respondabilidade por informações incorretas. Veja bem essa situação antes de qualquer informação ok.
Att
Vanja

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 16:35

Andreza o inss pode ter reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, pois com a mudança no sistema da previdência eles mesmo não tendo a CAT se o CID estiver relacionado com o CNAE da empresa se constatará o nexo

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 12:40

Me ajudem porfavor

Tem um empregado que foi afastado por doença por mais de 30 dias eu ja informe e tudo P1, o que quero saber como proceder na GFIP de maio/12 que vou fazer? eu desmarco a participação dele? e qual o valor do salario que coloco dele o ultimo salario? essa é minha duvida na hora de gerar a GFIP e a GPS no programa Sefip
Desde ja agradeço aos amigos

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:47

Joelma Ribeiro Boa Tarde;

Não é necessário informar mais a funcionária na SEFIP;
Esta só sera informada novamente quando retornar da situação;

Fique atenta e consulte para ver se a previdencia não ira dar nexo com a doença do funcionario com o trabalho realizado; (dando auxilio doenca acidentario), caso o fato ocora, voce ira ter que defender a posição da empresa para descaracterizar o nexo; Ou recolher o FGTS da funcionaria caso seja comprovado o fator acidentario;

Abraços

Att

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 08:03

Olá

Obrigada pela atenção Eduardo e Ricardo mas esquecerem de me dizer eu desmarco o funcionario no SEFIP. .. Essa também é minha duvida. Ou eu informo ele com o ultimo salario... ou uma vez informado que ele esta em auxilio doença o proprio SEFIP ja se encarrega de retira-lo do movimento mensal.
Mais uma vez agradeço aos amigos e aguardo retorno.



Joelma Ribeiro

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 maio 2012 | 09:04

Joelma Ribeiro Bom Dia!

Conforme comentado acima:

Não é necessário informar mais a funcionária na SEFIP;
Esta só sera informada novamente quando retornar da situação;


Detalhando caso não tenha ficado claro (Aux. Doença Não Acidentario):

- Você informa no mês de inicio da situação, o afastamento da funcionária;

- Você não informa mais a funcionária na sefip;

- No mês que a funcionária retornar da situação você informa a funcionária, e a movimentação de retorno do beneficio;

Abraços

Att

monica reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:24

Boa tarde...estou com uma duvida na GFIP...o funcionario foi afastado dia 25/06/2011 e retornou dia 05/01/2012 fiz a gfip em atraso para ele , informando o afastamento normalmente, mas quando vou ver o extrato dele continuam aparecendo as competencias ñ localizadas, como eu devo informar essa gfip?

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