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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Pessoa Jurídica )IR - CSSL

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:43

Olá colegas, preciso da ajuda de vocês mais uma vez.

A situação é a seguinte:

Uma de nossas empresas realizou a seguinte operação:

Tipo de tributação: Lucro Presumido
Atividade.........: Prestação de Serviços-Consultoria Empresarial

Tipo de operação..: Venda de um imóvel contabilizado como investimentos

Valor do Investimento (imóvel) contabilizado......: R$ 400.000,00

Data da venda.....: 10/07/2008

Valor da venda....: R$ 1.500.000,00

Forma de recebimento:
1º) R$ 200.000,00 em dinheiro no dia 10/07/2008
2º) R$ 10.000,00 em 10 pagtos (10/08/2008 a 10/05/2009)
3º) R$ 1.200.000,00 no dia 10/09/2008.

PERGUNTA:

I) Como eu classifico a diferença de R$ 800.000,00 na pessoa jurídica.
será ganho de capital? ou Receitas não-operacionais?

II) Incide Imposto de Renda e Cont. Social sobre a diferença? Pago tudo
na venda ou apura-se a diferença conforme vai recebendo as importâncias?

IV) Se por ventura por se tratar de Lucro Presumido tiver que tributar
toda a diferença na venda e mais para frente o negócio for desfeito, o
que fazer concernente aos impostos recolhidos?

V) Como fica o Cofins e o Pis nesta operação?


Fico no aguardo,

Um forte abraço a todos.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 09:27

olá Levy, pelo que conheço, a venda de um ativo imobilizado, o resultado sendo lucro ou prejuizo, tem que ser classificado como Despesa ou Receita não operacional, pois o proprio nome já diz, não faz parte da operação da atividade da empresa.

Agora quanto a tributação dos impostos tem que ser de acordo com o lançamento:

pela venda:

D-Contas a receber
C-Venda de ativo imobilizado (Resultado)......1.500.000,00

D-Venda de ativo imobilizado (Resultado)
C-Imóvel........................................................... 400.000,00


D-Venda de ativo imobilizado(Resultado)
C-Lucro na Alienação Ativo Imob. (Receita nâo Operac.)
800.000,00

Pelo recebimento das parcelas:

D-Caixa/Banco
C-Contas a receber....................valor das parcelas


Obs: esse tipo transação é tributado direto pelo IRPJ-C.Social_PIS-COfins.



Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:26

Também tenho a mesma dúvida!

Porém trata-se de um Equipamento (Máquina TOMOGRAFIA)
Comprou por R$ 166.000,00, e com todas as depreciações que já houve a mesma está num valor líqui de + ou - 76.000,00, porém agora foi vendida por R$ 160.000,00.

A empresa é tributada pelo Lucro Presumido?

Haverá tributação deste ganho?

Luzimar Fonseca
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:46

Luzimar Fonseca,

independente do regime tributário, as operações de alienação de bens do Ativo Permanente são consideradas não operacionais e


estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.

(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º )


A apuração é feita da seguinte forma:

[Valor da Alienação ou venda ( - ) (Custo de Aquisição - depreciação) ] = Lucro ou prejuízo.
Este lucro será tributado em 15% no Imposto de Renda e 9% de CSL.

Tratando-se de pessoa jurídica tributada com base de Lucro Presumido, o ganho de capital será adicionado ao valor lucro presumido e à base de cálculo da CSLL determinado sobre a receita bruta da empresa, ou seja, o ganho de capital será tributado de forma direta, em 15% pelo IRPJ e 9% pela CSLL (Artigos. 36º e 56º da IN SRF 93/1997.)

Os códigos da receita à serem apostos nos DARFs são os mesmos usados para o recolhimento normal do IRPJ (2089) e a CSLL (2372).


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
luiz carlos manganelli

Luiz Carlos Manganelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:48

Preciso de uma informação sobre ganho de capital, uma associação sem fins lucrativos (isenta de imposto) que tem um terreno registrado na contabilidade pelo valor venal de R$ 19.800,00 adquirido em 2000, agora esta se extinguindo e pretende vender a uma pessoa fisica ou doar o terreno para outra associação, minha duvida: se vender o valor de venda hoje sera de 50.000,00 tem que apurar ganho de capital? como fazer esse calculo sendo pessoa juridica? se doar para outra pessoa juridica, como proceder?
Agradeço se alguem puder me ajudar...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 20:45

Luiz Carlos Manganelli,

são duas operações diferentes:
No ganho de capital, o imposto seria sobre a renda (o lucro da operação).
Já na doação, o imposto é o ITCMD, cuja alíquota vai de 2,5% a 4% sobre o valor da transmissão do bem.

CONCEITOS SOBRE ITCMD

Sobre o ganho de capital há explicações logo acima, no meu último post.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 20:48


Lembrando que a legislação prevê isenção para imóveis no valor de R$ 43.625,00 anuais, se este for o único bem transmitido. Estes parâmetros são com base na avaliação do imóvel a preço de mercado, incluindo todas as benfeitorias.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 10:22

Angélica Ingrid,

Sobre o valor do ganho de capital apurado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, haverá incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro.
No caso do lucro real, o ganho de capital será computado no resultado do período e será tributado em conjunto com as demais operações da empresa (Art. 418 do RIR/1999).
Tratando-se de lucro presumido, o ganho de capital será adicionado ao valor lucro presumido e à base de cálculo da CSLL determinado sobre a receita bruta da empresa, ou seja, equivale dizer que o ganho de capital será tributado de forma direta, em 15% (quinze por cento) pelo IRPJ e 9% (nove por cento) pela CSLL (Arts. 36 e 56 da Instrução Normativa SRF nº 93/1997).
O mesmo acontece se a empresa/sócio vender ações da mesma.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:28

André Amoroso Marçom,

sobre qual tipo de operação você está se referindo?
A legislação prevê isenção para imóveis no valor de R$ 43.625,00 anuais, se este for o único bem transmitido. Estes parâmetros são com base na avaliação do imóvel a preço de mercado, incluindo todas as benfeitorias.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 11:21

Bom dia Ricardo,

concordo que independe do regime de tributação. Inclusive imunes/isentas devem apurar o IR s/ ganho de capital;
Por se tratar de Receitas Auferida, que não se relacionam com atividades fim da empresa, por isso Não Operacionais;


entretanto a Legislação é vaga, quanto essa obrigatoriedade, pois as IN citadas referem-se a de propriedade de pessoa física,
(Instrução Normativa SRF n º 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3 º )

não obstante a Receita faz menção de obrigação e isenção veja:

"029 A imunidade e a isenção aplica-se a toda renda obtida pelas entidades citadas?"
Não. Estará fora do alcance da tributação somente o resultado relacionado com as finalidades essenciais destas entidades. Assim, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável não estão abrangidos pela imunidade e pela isenção (Lei n º 9.532, de 1997, art.12, § 2 º , e art. 15, § 2 º

- Aqui ela não isenta o IR s/ Ganhos nas Aplicações, deixando vago o Ganhos s/ venda Ativo

"A isenção aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido"

- Aqui ele disse que apenas IRPJ será isento para Entidades Imunes/Isentas, não isenta Ganhos de capital e sim Ganhos sobre Lucro.

Contudo o Legislador deixou vago a Obrigatoriedade de recolhimento sobre Ganhos de capital na venda do ativo Imobilizado,
pelo menos não achei nada a respeito. Por analogia aplico o recolhimento, mas se vocês tiverem alguma parte na legislação que as obrigue por favor compartilhem.







- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Ronald Pint

Ronald Pint

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Embalagem
há 9 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 20:45

Prezados senhores,

Gostaria de contar com o auxílio dos senhores nesta duvida abaixo:
Nossa empresa estará recebendo r$50.000,00 a título de bonificação para ostentar a marca de uma cia de petróleo, trata-se de um posto de combustível sem contrato, que assinaria este contrato de exclusividade com uma cia de petróleo para vender apenas os seus produtos. E seria creditado a vista em conta corrente o valor mencionado para um contrato de exclusividade de 5 anos.
A pergunta é a seguinte: esse posto tem a contabilidade pelo lucro real, como seria tributado essa bonificação creditada em conta? Incidiria IR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PIS, COFINS?
Esse valor de bonificação seria uma Receita Nao Operacional? Seria lançado como um ganho de capital?
Obrigado antecipadamente pela ajuda e colaboração dos colegas.
Att.
Ronaldo

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:35

Boa tarde! Estou com dúvida de como proceder ao calcular o ganho de capital de empresa no super simples na alienação de um veículo, ou seja sei como fazer o calculo mais estou com dúvida se tem alguma obrigação acessória, alguma transmissão a fazer. Pois me parece que quando há ganho de capital de pessoa física tem o programa de Ganho de Capital que faz transmissão e gera o DARF.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 22:43

Celma, boa noite,

Não existe programa Ganho de Capital para as PJ.
Geralmente estando o sistema contábil parametrizado, os cálculos saem automaticamente.

Caso não, veja dicas aqui, e pesquise Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=ganho+de+capital+pessoa+juridica&local=" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">também aqui, para dirimir eventuais dúvidas.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:23

Prezados colegas, bom dia

Estou com dúvida em uma situação que acredito que se enquadre no tópico aberto.

Tenho um cliente Simples Nacional desde 2007, esse cliente comprou um terreno em 2009 de uma pessoa física no valor de 50.000,00 reais. O mesmo não informou a Contabilidade da existência desse terreno até a data dessa semana 29/09/14 a 03/10/14, essa informação só nos foi passada pelo fato desse cliente precisar vender o terreno a uma Construtora ainda nesse mês de Outubro, como ainda estão em negociação, esse meu cliente me passou os dados para saber quais os impostos, obrigações e demais encargos que incidirão.

Informei que haverá um Ganho de Capital, pois esse mesmo terreno será vendido por 210.000,00 (30.000,00 a título de corretagem).

Diante dessas informações passadas para eu poder efetuar o "milagre", consultei um amigo contador e o mesmo me informou que:

1º - Eu deveria escriturar a compra do Terreno no valor de 50.000,00 no ano de 2009 e refazer a Contabilidade, DIPJ, Fechamentos, etc... (Concordei com ele, pois se eu fizer o reconhecimento desse Terreno em 2014, ao meu ver, ficará estranho na contabilidade);

2º - Ele me passou que o Ganho de Capital seria de: 210.000,00 (Venda) - 50.000,00 (Custo da Compra) - 30.000,00 (Corretagem, caso haja contrato ou algum documento comprovando) = 130.000,00 x a % de IRPJ referente ao Simples desse meu cliente;

3º - Me foi informado por outra Colega que o Percentual (para achar o Imposto) para Ganho de Capital é de 4%, confere?;

4º - Caso a corretagem não esteja abrangida por documentação, deverei inclui-la na Base de Cálculo para Achar o Imposto?;

5º - Quais seriam os Impostos incidentes (Pis, Cofins, IRPJ e CSLL) ?;

Fico no aguardo de uma resposta e desde já agradeço a ajuda e compreensão de todos.

Marcelo Alves
skype: marcelo.shell
@Oculto

Marcelo Alves Pereira.
[email protected]
[email protected]
skype: marcelo.shell
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 09:42

Bom dia Marcelo

1º - Eu deveria escriturar a compra do Terreno no valor de 50.000,00 no ano de 2009 e refazer a Contabilidade, DIPJ, Fechamentos, etc... (Concordei com ele, pois se eu fizer o reconhecimento desse Terreno em 2014, ao meu ver, ficará estranho na contabilidade) ;

2º - Ele me passou que o Ganho de Capital seria de: 210.000,00 (Venda) - 50.000,00 (Custo da Compra) - 30.000,00 (Corretagem, caso haja contrato ou algum documento comprovando) = 130.000,00 x a % de IRPJ referente ao Simples desse meu cliente;

3º - Me foi informado por outra Colega que o Percentual (para achar o Imposto) para Ganho de Capital é de 4%, confere?;

4º - Caso a corretagem não esteja abrangida por documentação, deverei inclui-la na Base de Cálculo para Achar o Imposto?;

5º - Quais seriam os Impostos incidentes (Pis, Cofins, IRPJ e CSLL) ?;

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Alternativamente ao refazimento da contabilidade, você pode utilizar a conta de Ajustes contábeis de exercícios anteriores Leia mais acerca do assunto na sala "Contabilidade". Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a transmissão da DIPJ e sim da DEFIS

2 - Exato! O ganho de capital será de R$ 130.000,00 pois (se comprovadas) pode-se diminuir as despesas com corretagem. A alíquota do IRPJ é de 15%

3 - A alíquota do IRPJ é de 15% que deve ser pago via DARF (não DAS) com código da Receita 0507 e vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

4 - Se as despesas de corretagem não podem ser comprovadas, portanto contabilizadas, não devem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o ganho.

5 - Sobre o ganho de capital de pessoas jurídicas tributadas pelo Simples Nacional incide apenas o IRPJ

...

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