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Transformação de Sociedade Ltda para Eireli

Marcos Antonio Cestari

Marcos Antonio Cestari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:49

Bom dia!!
Tenho uma dúvida. Uma empresa "Sociedade Ltda" registrada na Jucesp (1 sócio 98% e 1 sócio 2%). Para transformação em Eireli é necessário primeiro uma alteração contratual passando para "Unipessoal" para posterior alteração "Eireli", ou posso fazer uma única alteração de "Sociedade Ltda" para "Eireli", se puder como fica a situação do sócio retirante.
Obrigado.
Marcos

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 12:26

Bom dia ,Jessyca! E aos demais colegas participantes deste fórum.. :)

Se a sociedade limitada estiver Unipessoal, sim, já pode transformá-la em Eireli. Se ainda estiver com mais de um sócio, deve primeiro arquivar uma alteração contratual retirando os demais sócio, para só depois de registrar este ato, poder fazer a transformação. Pois, conforme Art.5º da IN DNRC nº 118/2011 no ato de transformação de registro serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.

É interessante observar a necessidade de um capital mínimo que é de 100 vezes o valor de salário mínimo vigente (atualmente corresponde a R$ 88.000,00) e a necessidade do visto de um advogado, caso a empresa não seja enquadrada como ME ou EPP.

Ah! É importante saber também, que quando a Eireli precisar arquivar alguma alteração contratual, deverá ATUALIZAR o valor de capital, para que corresponda ao valor de 100 salários mínimo VIGENTE na data da alteração.

Espero ter ajudado.

[email protected]


"O verdadeiro sábio, é aquele que se coloca na posição de um eterno aprendiz..."
Sócrates
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:09

Colegas,

Acerca da obrigatoriedade do visto de advogado para homologar a transformação de natureza jurídica, confesso ser procedimento inédito, pois em todas transformações que faço, a priori, não é necessário o visto do advogado, até mesmo em casos em que a respectiva empresa não esteja enquadrada em qualquer porte (ME ou EPP).

Delmara Oliveira

Delmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 01:53

Oi, Brunno

Estranho você dizer que faz transformação de empresa normal (que não é ME ou EPP) sem o visto de um advogado... Pois esta é uma determinação que está no Manual de Registro do DREI, ou seja, é para todas as Juntas Comerciais do país.

[email protected]


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Sócrates
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 07:42

Brunno registrar um ato constitutivo sem o visto do Advogado, tratando de empresas que não são ME e EPP, é estranho. A Junta Comercial do meu Estado acredito que não aprovaria desta forma. O visto do Advogado já é obrigatório a muito tempo.

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