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GFIP confissão de divida

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 22:41

Preciso fazer um parcelamento de FGTS de um cliente e a CEF pediu as GFIPs de confissão de divida. Acontece que todos os meses em que o FGTS não foi recolhido foi transmitido GFIPs modalidade "0" e o cliente não recolheu o FGTS. Nesse caso o relatório de confissão de divida não sai. Será que posso transmitir novamente todas as GFIPs das mesmas competências, mas agora com a modalidade "1"?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:40

Bom dia Vania.
Essa também foi a conclusão que cheguei, consultando o manual da SEFIP/GFIP 8.4.

Mas uma coisa me chamou atenção. Veja o que diz o manual:
Caso o empregador/contribuinte deixe de efetuar o recolhimento do FGTS correspondente a GFIP/SEFIP na qual a modalidade informada seja branco, esta modalidade é convertida em modalidade 1, após 60 dias da data da transmissão do arquivo, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia.
No meu caso eu tinha enviado na modalidade "0" as competências 08/2014 a 07/2015 e o cliente não recolheu. Entende-se que não precisaria enviar novamente na modalidade "1", a não ser as competências 06/2015 e 07/2015 cuja transmissão tem menos de 60 dias.
Obrigado

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