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Faturamento Holding

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:22

Bom dia caros colegas, tenho mais uma dúvida relacionado a Holding.
Supondo que uma pessoa física crie uma holding familiar e nessa holding tenha uma propriedade rural produtiva e essa terá faturamento.
Minha dúvida é, esse faturamento deve ser contabilizado na holding ou é da PF ?
Se for na Holding, ela deve ser tratada como uma empresa comercial normal e deve ser feita a apuração dos tributos ?

Att;

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:33

Jorge, bom dia!

Nesse caso entendo estar descaracterizando a holding. Se ela é proprietária do imóvel Rural e esse vier a ser produtivo, o trabalho está relacionado a atividade rural ao invés de holding, inclusive entendo haver a necessidade de readequação do objeto social da holding com o devido enquadramento da produção rural.

Por outro lado, nada impede o arrendamento do imóvel rural a terceiro PF ou PJ, onde esse por sua vez tributará toda a produção rural no que couber, inclusive o arrendamento aos donos da holding. Por sua vez a holding também tributará esse arrendamento. Diante disso, na minha opinião esse não é o melhor que tem a ser feito.

Para mim a melhor estratégia para não descaracterizar a holding é criar uma nova empresa, cuja a holding seja participante e integralizando a propriedade do imóvel rural e essa empresa pague dividendos para holding conforme ocorrer as apurações de resultado.

Espero ter ajudado.

Att.

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 09:39

Deixa eu ver se entendi, uma holding só pode receber dividendos e no caso tributar esses recebimentos.
Ela até pode ter receitas de aluguéis também, esses serão tributados também.
Agora se tiver algum receita proveniente de outra atividade, isso desenquadra a holding tornando-a uma empresa comercial normal, com os tributos devidos.
Se caso isso for acontecer a melhor alternativa seria criar uma nova empresa (comercial) e a holding fazer parte do quadro societário, assim ela só receberia os dividendos.
Isso manteria ela como Holding.
E a holding não pode se enquadrar no simples ?

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:09

Jorge,

O recebimento de dividendos é isento de qualquer imposto, desde que a pagadora deste dividendo tenha lucro de fato.

Nada impede ela ter qualquer outro tipo de receita, mas esse outro tipo de receita não faz parte da holding e sim de outro tipo de ativadade. Por isso que sugiro a adequação.

O conceito de holding é a empresa que detém a posse majoritária de ações/quotas de outras empresas, onde por objetivo ela centraliza o controle sobre elas. Por essência, ela não produz bens e serviços, destinando-se apenas ao controle de suas subsidiárias.

Qualquer produção de bens e serviços, na nossa legislação deve ser tributado conforme seu enquadramento. Como a holding por essência participa de outras empresas, então ela recebe dividendos que não deve ser tributado, pois na sua origem esse dividendo já sofreu todo e qualquer tipo de tributo. Tributá-lo novamente é bi-tributação, vedado na nossa Constituição Federal.

Na prática a holding é bastante utilizada por questões de proteção patrimonial e organização de grupos socio-econômicos. Qualquer produção de bens, serviços ou aluguel, devem ser tributados e se no objeto social da holding, estiver previsto somente a holding esse também deve ser readequado.

Sobre o enquadramento do simples, esse tipo de atividade é impeditivo.

Existe um site muito bacana, onde você somente coloca o CNAE da empresa e ele fala se a empresa pode ou não ser enquadrada no simples.

Segue o endereço do site: http://cnae-simples.net/ e também o https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

abs

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:32

Caro Leandro Gonçalves Rodrigues me desculpe tantos questionamento a respeito desse assunto, pois a questão de holding é nova para mim.
No meu caso é uma holding familiar, a pessoa quer criar uma holding para melhor administrar seus bens, nesse caso é igual o que citou antes ?
Nesse caso acredito que ele não terá dividendos.

Att;

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