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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Video Locadora

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 26 julho 2008 | 21:23

Boa noite caros colegas.

Uma pessoa abriu uma microempresa em abril/2008 como individual.

Nesta semana recebeu uma proposta para uma sociedade, informei a ele que não poderia transformar a empresa individual para sociedade Ltda, somente se ele dar baixa na individual e abrir outra como sociedade Ltda.

Ele pretende fazer esta sociedade com o amigo e me perguntou sobre a possibilidade de colocar o amigo como administrador da video locadora.

Minha dúvida é como poderei oficializar esta "sociedade" em forma de um contrato ou algum outro documento?

No aguardo agradeço a atenção e ao atendimento desta minha dúvida.

Abraços.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 10:29

Caro Marino.

A "formalização" da sociedade se dá com o registro do processo (contratos) na Junta Comercial esse é o procedimento normal da constituição de uma sociedade, não tendo qualquer relação ou implicação o fato de ja estar constituida como empresário. (antiga firma individual).

Qualquer um dos sócios, ou os dois podem ser administradores da sociedade, (desde que não estejam enquadrados nos impedimentos legais), inclusive podem nomear alguém alheio a sociedade para sê-lo.

quando voce informa a seu que as exigências são:

somente se ele dar baixa na individual e abrir outra como sociedade Ltda.

Voce está dando uma informação correta mas que carece de riogor técnico, necessariamente não precisa ser nessa ordem, voce pode constituir a sociedade sem qualquer empecílio enquanto procede com a baixa ou proceder com a baixa posteriormente à constituição, a necessidade de baixa não gera impedimento para se constiuir uma sociedade.

espero ter sido claro

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088

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