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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuição PIS/COFINS - Atividade Representação Comer

Davi Gomes

Davi Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:33

Boa Tarde,

Uma empresa optante do Lucro Presumido (Atividade Serviço de Representação Comercial), no exercício de 2014/2015 ela apresentou faturamento IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - Foi enviado DCTF corretamente 2014/2015 - Porém NÃO foi enviado o SPED CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS em 2014/2015.

O que fazer nesse caso? Existe alguma legislação que torne essa atividade não obrigatória ao Sped Contribuição? Porque a empresa não foi autuada no decorrer desse tempo?

Att,
Davi G

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:45

Davi

Para todas as empresas de lucro real/presumido, se houve receitas, é obrigatória a entrega e no mês DEZEMBRO de cada ano, mesmo sem movimento.

quanto a autuação por falta de entrega, é apenas gerado um pendência de falta de entrega ( não libera a CND )

A receita federal NAO avisa e nunca avisará sobre a falta de entrega de uma declaração.

não tem outra alternativa , a não ser efetuar essas entregas

veja antes de entregar, de como vai resolver com relação as multas que serão geradas


Márlus

Davi Gomes

Davi Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:56

Ola Marlus,

Se hoje eu enviar todas que estão pedentes (MARÇO, ABRIL E MAIO/2015), pois JUNHO esta no prazo(hoje). Quanto em R$ sera o valor da Multa das 3 Declarações (Pagamento no dia)??

Att,
Davi G

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:29

Davi Gomes, Boa Tarde!


Segue abaixo a informação solicitada:



A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:
Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor
janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00
fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00
março/2013 15/05/2013 1 500,00
Total 3.000,00
Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.
O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFDCONTRIBUIÇÕES.
Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente)
Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo
acima 31/05/2013)


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:10

Boa tarde

Empresa Lucro presumido, corretora de seguro que no SPED- contribuição se enquadra no bloco I (i), não mostra as NF serviços no SPED? Fica tudo "consolidado"?
Porque quando abro o SPED, não mostra os campos C apenas o bloco I (i) - corretora de seguro.
Já ocorreu algum caso assim?
Não ter as NF de serviços no SPED é um erro?

Obrigada

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:33

Débora Passos, Bom Dia!


Exatamente dessa forma, declaração consolidada sem as NFS lançadas.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Débora Passos

Débora Passos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:59

Bom dia pessoal,

Estou entregando SPED Contribuição e me surgiu uma dúvida. Na entrega da declaração de dezembro é informado os mês que a empresa foi dispensada da entrega da declaração.
Minha empresa não teve movimento em 2 mês, porém entregamos a declaração zerada.
Nesse caso minha empresa foi dispensada da declaração, ou por eu ter entregado eu coloco que não foi dispensada?

ATT. Débora

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