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Diferencial de Aliquota sobre compra de empresa isenta de ic

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:51

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente optante pelo simples nacional, que comprou um aquecedor solar ncm 84191910, para revenda, de um fornecedor estabelecido no estado de Goias não optante pelo simples nacional. O Fornecedor tem isenção de icms com base no convenio icms 101/97.

A minha dúvida é se preciso recolher diferencial de aliquota sobre esta compra ou não?

Desde já agradeço a atenção.

Danilo.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:05

Boa Tarde Danilo!

Não caberá o recolhimento do DIFAL, uma vez que tal produto é isento de ICMS, conforme dispõe o Art.30, inciso III do Anexo I do RICMS/SP.

Atenciosamente,

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:05

Danilo de Oliveira

boa tarde


o diferencial de aliquota é obrigado sempre que comprar produto em outro estado para uso e consumo
agora,teria que ver no regulamento do seu estado se optante pelo simples esta obrigado.
sendo obrigado a recolher o diferencial de aliquota sabemos que o calculo é a aliquota origem - aliquota destino
e ambos tem a aliquota 0.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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