Oi Débora,
A ATA é sugestivo fazer, pois o CC fala em destinação pelos sócios do lucro apurado pela empresa.
Se não houve tal destinação em 30/04 do ano seguinte, data limite em que eles tem que se reunir para deliberar sobre as contas do ano anterior (Art. 1078 do C.C.).
Com a ATA registrada, fica explicito e não gera questionamento, principalmente do fisco, sobre a vontade dos sócios em destinar parte do lucro constante no balanço para dividendos.
Esqueci somente de ressaltar no post anterior, que faz quesito também para a distribuição de lucros isento de impostos, o registro do livro diário ou a ECD registrada. O fisco entende que se o livro não está registrado, o balanço não está fechado e tão logo não se tem o saldo do Lucro, uma vez que que a falta do registro gera margens também para fraudes.
Caso o livro não esteja registrado, em caso de fiscalização, os mesmos podem querer fazer a cobrança do imposto.
Abs