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Não estou conseguindo gerar CEI para empregada domestica

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:57

Prezados,

Realmente esta fora do ar para que seja feita as atualizações da nova lei das domésticas.
Aconselho aguardar ate que o site volte a funcionar, provavelmente só em Outubro.

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:41

Ola boa tarde,

Quem não esta conseguindo gerar CEI domestica esta gerando FGTS pelo site da CEF, quando gerar o FGTS ele Também gera um CEI automático.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 18:01

Walter Sousa

o site do e-social onde era criado o cei empregador domestico esta offline por enquanto.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 07:57

Pessoal,

O registro da doméstica deve ser feito, independente do site esta fora do ar.
Registre pelo CPF do empregador, e quando o site voltar a funcionar só fazer as alterações devidas.


Espero ter ajudado

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:14

Prezados,

Bom Dia.

Até podemos realizar a anotação em CTPS com o CPF do empregador, mas acho que não conseguimos recolher o FGTS e se for o primeiro vínculo também não conseguimos gerar o número do PIS. E quando for recolher o FGTS, será recolhido com os encargos, em função da data de admissão.

Atenciosamente,

Simone Lessa.

ADILSON A CARDOSO

Adilson a Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:27

no meu caso fui a agencia de receita federal levei os documentos do empregador domestico, expliquei a situação e eles fizeram a inscrição via receita, problema resolvido

SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:52

Então, Joana, o problema é que a Caixa não aceitou a DCN manual conforme antigamente. Orientou fazer o formulário (FICUS) anexar os documentos do empregador e depois entregar, (para os que não têm certificação digital) aí no caso do empregador doméstico, ele acha dispendioso. Em contato com a Receita, conforme o colega Adilson informou, fui informada que mediante agendamento, é possível realizar o cadastro e fazer a matrícula na repartição, que a concessão ocorre de forma normal. E aí poderemos transmitir a Sefip e até fazer o recolhimento do FGTS enquanto o aplicativo não é disponibilizado para acesso.

Atenciosamente,

Simone Lessa.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:56

Simone,

Então isso depende da CEF de cada região, pois aqui eu faço pela DNC normalmente.
PIS para domésticos e Empresas que são CEI.
Simplesmente levo na agência e o responsável faz na hora, ou pede pra eu buscar no dia seguinte.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:13

Simone Lessa

Realmente isso vai depender da agência que vc for....tente em outra se consegue.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:24

Pelo que eu entendi lendo a legislação, o FGTS para o empregado doméstico só se torna obrigatório a partir da disponibilização do "Simples Doméstico". Então o registro poderia ser feito normalmente, sem optar pelo FGTS, e o inicio dos recolhimentos se daria apenas a partir do momento da obrigatoriedade.

Estou curioso pra saber como será feito o calculo da multa do FGTS para aqueles que já optaram pelo FGTS. A partir do Simples Domestico o recolhimento da multa será mensal. Então parte do saldo do FGTS dele já terá o valor da multa e parte terá de ser calculado. Talvez seja aberta uma nova conta de FGTS para os trabalhadores para diferenciar. Vamos ver...

Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 14:28

Pessoal,

No próprio site do e-social, nas perguntas e respostas, há uma explicação sobre a matrícula CEI dos empregadores domésticos, segue:

"29- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?

A matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS será preenchida automaticamente pelo portal do eSocial. Caso o empregador doméstico já possua uma matrícula previamente cadastrada, na categoria especial de "Empregador doméstico" esta será recuperada nos sistemas da Receita Federal do Brasil. Caso o empregador doméstico ainda não possua matrícula no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria de "Empregador doméstico", será gerada uma automaticamente pelo Portal do eSocial. A matrícula CEI é necessária para assuntos relacionados ao FGTS, tanto para recolhimento como para consultas."

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 13:50

Eder Francisco Barreto Mourão
de onde saiu esta citação que você informou? só a titulo de acompanhar mesmo.

pois entrei hoje no portal, e ele está funcionando somente para gerar código de acesso...o cei não aparece nada em lugar nenhum.

e ainda diz que os códigos de acesso gerados até setembro foram perdidos, e deverão ser feito novamente...retrabalho e mais retrabalho!

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Rosely Brito

Rosely Brito

Bronze DIVISÃO 2, Secretária Executiva
há 8 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 16:07

Olá meus novos amigos,

Efetuei no esocial o cadastro para tirar o CEI para recolher o FGTS do empregado doméstico. Recebi o código de 12 números. Quando coloco este número no espaço do CEI aparece uma mensagem dizendo que o código está inválido. Entendi então que este código não é o CEI! Como faço para gerar o meu CEI a partir daí? Por favor me ajudem. Bjs e obrigada. Sou novata aqui

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