x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 4.256

Contabilidade e prestação de serviços contábeis para Entidad

Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 20:32

Prezados Colegas, muito boa noite!

Fui procurado por uma associação que foi constituída em 2008, porém manteve-se inativa até o final de 2014 iniciando suas atividades em 2015 ja encontrando-se com algum movimento financeiro a partir de janeiro deste ano. Então por gentileza vos pergunto:

1) Contrato de prestação de serviços deve ser feito com data retroativa a partir de janeiro ja que irei contabilizar a partir desse período?

2)Quero respeitar o valor minimo de honorário contábil do Sescon aqui de Santa catarina para esse tipo de PJ( sugestão R$427,00 mensais). No entanto fiz um acordo que no primeiro ano vou cobrar um valor menor(R$2.000,00 reais ano) e a diferença colocar como gratuidade/serviço voluntário. Foi uma forma que encontrei para cobrar dentro da realidade da entidade e respeitar a tabela do Sescon. Alguém tem experiencia nesse tipo de transação a respeito de desconto / gratuidade e sobre consequentes aspectos fiscais, contábeis e contratuais?

3) Na ata de posse da atual diretoria não consta aprovação da prestação de contas dos ano de 2014. Os diretores estão alegando que estava inativa, sem movimento então não havia o que aprovar nesse sentido. Como a situação é nova para mim não sei se no ano calendário que fica inativa/sem movimento tem de ser gerado balanço patrimonial mesmo que com saldo zero.

Tendo em vista uma demanda grande de entidades sem fins lucrativos operando irregularmente dessa forma acredito ser um tema interessante para discutirmos. Agradeço antecipadamente!

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:58

Tony Bom Dia...

1) Contrato de prestação de serviços deve ser feito com data retroativa a partir de janeiro ja que irei contabilizar a partir desse período?


R: O contrato tem que ser feito referente a sua responsabilidade técnica, se você for refazer o serviço desde um certo período deixe claro no contrato, caso contrario coloque da data de 01/01/2015 que é sua responsabilidade.


2)Quero respeitar o valor minimo de honorário contábil do Sescon aqui de Santa catarina para esse tipo de PJ( sugestão R$427,00 mensais). No entanto fiz um acordo que no primeiro ano vou cobrar um valor menor(R$2.000,00 reais ano) e a diferença colocar como gratuidade/serviço voluntário. Foi uma forma que encontrei para cobrar dentro da realidade da entidade e respeitar a tabela do Sescon. Alguém tem experiencia nesse tipo de transação a respeito de desconto / gratuidade e sobre consequentes aspectos fiscais, contábeis e contratuais?

R: Amigo com relação a honorário, creio que algo muito pessoal de cada contador, você tem que saber quanto te custa executar o serviço, o que os SESCON,s fazem é dar uma base, se você diminuiu por querer fazer um voluntariado, só posso te dar os parabéns e dizer que não há nada de errado nisso...


3) Na ata de posse da atual diretoria não consta aprovação da prestação de contas dos ano de 2014. Os diretores estão alegando que estava inativa, sem movimento então não havia o que aprovar nesse sentido. Como a situação é nova para mim não sei se no ano calendário que fica inativa/sem movimento tem de ser gerado balanço patrimonial mesmo que com saldo zero.

R: Tem que ser gerado sim Balanço e ele não está zerado é para ter alguma coisa.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:59

Tony

Você pode firmar o contrato de prestação de serviços com a data atual, mas com a ressalva de que irá efetuar a contabilização de períodos anteriores, estipulando valores extras para o serviço.

Com relação à gratuidade dos serviços, sim você está correto nessa ação. Aqui na consultoria, também concedemos gratuidade a algumas associações, parciais e uma outra com gratuidade integral.

Sem movimento não significa estar inativa, se há uma sede, tem as contas de energia, água, telefone. Se há uma conta bancária, mesmo que não há movimento, tem que se contabilizar as despesas bancárias, se há ativos, tem a depreciação. Tudo isso é movimento contábil e deve ser contabilizado.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:26

Grato pela prontidão amigos Wilian e Clovis,
Ainda sobre essas mesmas questões tenho duvidas:

1) Quanto a contabilização do períodos anteriores a 2015(2008 a 2014) estava realmente inativa e ja lançado RAIS e DIPJ desse periodo. Quanto as despesas desse período a entidade fica sediada na casa de um dos diretores(o que parece ser bem comum no inicio dessas entidades) e acredito que complica agora ratear essas despesas retroativas e lança-las contabilmente. Então fica a pergunta: Faço um balanço de abertura a partir de 01/01/2015?

2)Amigo Clovis a gratuidade parcial voce emite nota fiscal pelo valor que total e da uma uma espécie de desconto? Digo isso porque será que posso informar ao CRC o valor de 427,00 mes na responsabilidade técnica sendo que na pratica vou receber bem menos que isso(100,00)? Não seria a gratuidade um serviço voluntario e para tanto essa parcela voluntaria deveria ser registrada? Realmente estou confuso nesta parte nem no guia atual do CFC encontrei resposta a essa questão.

3)Amigo Wilian se a entidade nos periodos que estava inativa nao movimentou o financeiro(pelo menos hoje quase impossível de voltar ao tempo ver essas despesas(cartorio, expediente..) não poderia fazer uma balanço de abertura a partir da sua data de fundação com saldo zero? ou melhor para nao me comprometer em fazer balanço de abertura a partir do inicio de 2015 com as informações de despesas e receitas comprovadas?

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:13

Tony

No caso citado, fazer um balanço de aberta em 2015 seria a melhor solução.

Na cobrança pelos serviços emitimos o valor total do serviço acordado e damos um desconto, a diferença lançamos como gratuidade/voluntariado.

No nosso plano de contas utilizamos como titulo: Gratuidade, subtítulo: Serviços voluntários e conta: Serviços Contábeis

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Tony Vieira

Tony Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:53

Obrigado Clóvis!
Voce faz contrato com valor integral dos honorários e coloca alguma clausula indicando os descontos concedidos por causa da gratuidade?

Paz e bem!

Tony de Carlo Vieira
Consultoria Empresarial e Contabilidade
CRC/SC 26.850
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:26

Tony

Mencionamos no contrato o valor total da prestação. No nosso caso não há nenhuma cláusula sobre os descontos, isso foi acordado posteriormente e foi decidido de comum acordo por identificação com a causa. Os descontos concedidos nós mencionamos em notas explicativas. No seu caso, como desde o início há a intenção de conceder os descontos, fica a critério indicar uma cláusula específica sobre o assunto.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.