Arthur Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia caros amigos.
Na minha cidade não existe um sindicato que representa os trabalhadores rurais, o que devo fazer pra preencher o campo código sindical na rescisão?
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Arthur Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia caros amigos.
Na minha cidade não existe um sindicato que representa os trabalhadores rurais, o que devo fazer pra preencher o campo código sindical na rescisão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Arthur
Boa tarde,
Conforme PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me dizer se há algum site onde possa consultar os códigos sindicais pois nem sempre consta no site do sindicato.
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde,
Estou com o mesmo problema do Arthur, eu colocando o código acima mencionado aonde eu poderia homologar a rescisão,
só no MTE ou outro sindicato poderia homologar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Klevelan
Bom dia,
Sua pergunta foi respondida acima:
Valter Vital do Prado
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite a todos,
Para saber o código sindical a ser aposto no Termo de Rescisão do contrato de trabalho seguir os seguintes passos:
1- Acessar o site : https://sindical.caixa.gov.br/
2- Selecionar a opção: SITCS CONTRIBUINTE e após confirmar
3- Irá abrir uma página onde deverá ser colocado os caracteres que aparecerão na imagem (anti-robô) e após confirmar
4- Clicar no botão incluir guia
5- Na janela "tipo de identificação da entidade" escolher a opção "CNPJ"
6- Na janela "CNPJ ou Código da Entidade Sindical" apor o CNPJ do sindicato que representa o trabalhador
7- Clicar no botão confirmar
8- Novamente clicar no botão confirmar
9- Pronto, irá aparecer o código e nome da entidade sindical
Obs: Esse é um sistema online da Caixa Econômica Federal para Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU
para pagamento.
Após saber o código da entidade sindical, basta sair do site sem confirmar a emissão da guia ou então continuar preenchendo as opções que aparecem para emissão da guia, caso seja de interesse de quem estiver acessando o sistema.
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