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Codigo sindical

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:36

Olá Arthur
Boa tarde,

Conforme PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.

Campo 31 – Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código
“999.000.000.00000-3”, relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Klevelan

Klevelan

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:09

Boa tarde,

Estou com o mesmo problema do Arthur, eu colocando o código acima mencionado aonde eu poderia homologar a rescisão,
só no MTE ou outro sindicato poderia homologar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 10:15

Olá Klevelan
Bom dia,

Sua pergunta foi respondida acima:

Conforme PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.

Campo 31 – Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código
“999.000.000.00000-3”, relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 18:35

Boa noite a todos,
Para saber o código sindical a ser aposto no Termo de Rescisão do contrato de trabalho seguir os seguintes passos:
1- Acessar o site : https://sindical.caixa.gov.br/
2- Selecionar a opção: SITCS CONTRIBUINTE e após confirmar
3- Irá abrir uma página onde deverá ser colocado os caracteres que aparecerão na imagem (anti-robô) e após confirmar
4- Clicar no botão incluir guia
5- Na janela "tipo de identificação da entidade" escolher a opção "CNPJ"
6- Na janela "CNPJ ou Código da Entidade Sindical" apor o CNPJ do sindicato que representa o trabalhador
7- Clicar no botão confirmar
8- Novamente clicar no botão confirmar
9- Pronto, irá aparecer o código e nome da entidade sindical

Obs: Esse é um sistema online da Caixa Econômica Federal para Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU
para pagamento.
Após saber o código da entidade sindical, basta sair do site sem confirmar a emissão da guia ou então continuar preenchendo as opções que aparecem para emissão da guia, caso seja de interesse de quem estiver acessando o sistema.

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