x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.852

Incidência de ICMS sobre serviço de Transporte de Cargas - S

Lucileia

Lucileia

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:56

Empresa de Santa Catarina contrata a transportadora X para realizar transporte de cargas de SC à Agua Boa (MG). A transportadora X, subcontrata a transportadora Y, contribuinte do ICMS em MG, para realizar parte do transporte, de BH à Agua Boa.

Na emissão do CTE pela transportadora Y, haverá incidência do ICMS? Existe algum benefício de isenção? Qual o embasamento legal?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Lucileia

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:41

Boa tarde, Lucileia!

A subcontratação de transporte, tem como base e entendimento o Regulamento do ICMS de Santa Catarina, Anexo 5, artigo 68.

A subcontratação é firmada por dois transportadores na origem da prestação do serviço, por opção do contratante em não realizar a prestação de serviço de transporte, submetendo esta função há um terceiro, por ele devidamente contratado.

- DO CONTRATANTE

O contratante será o responsável pela contratação e emitente do conhecimento de transporte rodoviário de cargas ou manifesto de cargas que acompanhará efetivamente o transporte da mercadoria, conforme disposições do Regulamento.

. Obrigações da Contratante

O Conhecimento de Transporte ou o Manifesto previsto, deverá conter a seguinte informação no campo observações:

"Transporte subcontratado com ____, proprietário do veículo marca ____, placa n°. _____, UF _____".

A prestação de serviço de transporte poderá ser acobertada somente pelo conhecimento de transporte emitido pelo contratante.

- DA SUBCONTRADA

A subcontratada será, a empresa prestadora de serviços de transportes devidamente cadastrada como contribuinte, transportadores não inscritos, autônomos ou inscritos em outros Estados.

No caso de sucessivas contratações também será considerado subcontratação, assim previsto na consulta COPAT n° 072/2009, a seguir:

EMENTA :ICMS. TAMBÉM SE APLICA O DISPOSTO NO RICMS/SC, ANEXO 5, ART. 68, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS EFETIVADA MEDIANTE SUCESSIVAS SUBCONTRATAÇÕES.

A sucessão de subcontratações pode ocorrer, por exemplo, uma empresa ABC contratada, subcontrata a empresa BDA para realizar o transporte de bens ou mercadorias; esta por sua vez, em virtude de logística, subcontrata a empresa CYX para efetivamente fazer o serviço. Esta será uma situação de sucessão de subcontratação.

. Obrigações da Subcontratada

A subcontratada quando inscrita em Santa Catarina deverá emitir conhecimento de transporte indicando, no campo Observações, a informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como a razão social e os números de inscrição na unidade federada e no CNPJ do transportador contratante.

Poderá, no caso de repetidas prestações para um mesmo contratante, emitir, ao final de cada período de apuração do imposto, no mínimo 1 (um) conhecimento de transporte para documentar as prestações realizadas no período para cada contratante, caso em que, além das demais indicações exigidas pela legislação, deverá indicar no documento emitido:

I - o número dos conhecimentos de transporte emitidos no período pelo transportador contratante, para acobertar as prestações realizadas pelo subcontratado;

II - o valor total recebido pela empresa subcontratada pelos serviços prestados no período.

Nota: De acordo com o Artigo 7, §7°, Anexo 7 do RICMS/SC, não deverão constar no arquivo SINTEGRA os Conhecimentos emitidos em função de subcontratação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.