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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Firma Individual

Ney Silva Pinheiro

Ney Silva Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 09:29

Existe alguma lei que proibe empresas de ramo de atividade de prestação de serviços de se registrar como firma individual?
Pois o que me passaram é que empresas desse ramo de atividade só poderá ser de sociedade.

Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 10:19

Não existe tal lei, imagino que a pessoa não tenha sabido explicar. A natureza jurídica da empresa independe da atividade fim.

Por exemplo: Uma empresa de prestação de serviços de pintura de edifícios pode tanto ser uma firma individual (formada apenas pelo titular) como uma sociedade com dois ou mais sócios.

No caso da opção pela constituição de uma sociedade, por haver a união de sócios na formação da empresa, a natureza jurídica pode diferir em:

- sociedade empresária ltda. (registro na Junta Comercial) ou
- sociedade simples (registro em cartório)

Antigamente, antes do advento do novo Código Civil, as empresas prestadoras de serviço eram registradas sempre em cartório. Atualmente não, o que determina se a empresa será registrada em cartório ou na Junta é a sua estrutura física e a maneira como o serviço é realizado.

Para ilustrar melhor esta explicação, dê uma olhadinha neste gráfico do CDT:

http://www.cedete.com.br/quadrodesociedades.cfm

Att.

Paulo

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 16:31

Boa tarde, Jamile...
Dá uma olhadinha no site da Junta...tem um manual q explica td e indica os doctos necessários...
Qualquer coisa, volte a postar...
Sds,

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