Não existe tal lei, imagino que a pessoa não tenha sabido explicar. A natureza jurídica da empresa independe da atividade fim.
Por exemplo: Uma empresa de prestação de serviços de pintura de edifícios pode tanto ser uma firma individual (formada apenas pelo titular) como uma sociedade com dois ou mais sócios.
No caso da opção pela constituição de uma sociedade, por haver a união de sócios na formação da empresa, a natureza jurídica pode diferir em:
- sociedade empresária ltda. (registro na Junta Comercial) ou
- sociedade simples (registro em cartório)
Antigamente, antes do advento do novo Código Civil, as empresas prestadoras de serviço eram registradas sempre em cartório. Atualmente não, o que determina se a empresa será registrada em cartório ou na Junta é a sua estrutura física e a maneira como o serviço é realizado.
Para ilustrar melhor esta explicação, dê uma olhadinha neste gráfico do CDT:
http://www.cedete.com.br/quadrodesociedades.cfm
Att.
Paulo