x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 1.221

Obrigações Contábeis e Fiscal

Neila Souza Fernandes

Neila Souza Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 19:35

Boa Noite!

Preciso de uma ajuda.

Gostaria de saber quais são as obrigações fiscais e contábeis de um empresa constituída no mês 05/2015,optante do Simples Nacional com o CNAE: 62.04­-0­-00 ­ Consultoria em tecnologia da informação,situada no estado de GO.
Ainda não ouve nenhuma movimentação.Somente a constituição da empresa.

Obrigada,

Neila.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:24

Neila Souza ,

No âmbito federal apenas o DAS e GFIP, estadual você tem de consultar o Sefaz, pois aqui no ES temos o Sintegra mas há estados que essa obrigação é diferente.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:56

Bom Dia

Complementando, além dos cálculos mensais expostos acima pelo colega Kaik, a empresa em GO se tiver somente esse CNAE não terá o envio do SINTEGRA, pois é atividade de serviços.
Caso tenha mais atividade ou aberto a Inscrição Estadual, torna-se obrigatório o envio.
E com cadastro Municipal, o envio de DMS e REST.


Abçs

JESSICA  VIANA

Jessica Viana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:18

Bom dia!
Federal apenas o DAS e GFIP, estadual você tem de consultar o Sefaz, aqui no MS temos a obrigação de entrega da GIA para empresas prestadora de serviços e para comercio SPEED FISCAL.

JÉSSICA VIANA
CONTADORA
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:00

Jessica Viana ,

Não há um equívoco no SPED?
Pois a empresa que ela mencionou foi Simples Nacional. .

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:04

Boa Tarde
Alguns estados já podem cobrar o SPED Fiscal, no caso de MS creio que já obriga o envio.

e pra constar, não é SPEED.


As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI a partir de 01 de janeiro de 2016, com a possibilidade de antecipação desse prazo, conforme critério de cada Unidade Federada. Veja abaixo a legislação que trouxe tal prazo:
Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013

Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira . Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:

I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

3 – Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Abçs.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:09

Marcos Nunes,

Meu caro, esta obrigação para o Simples foi suspensa, ou seja, não estarão obrigadas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014

ALTERA A LC 123/2006.



Art. 26. ........................................................................

..............................................................................................

§ 4o É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal.

§ 4o-A. A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo se, cumulativamente, houver:

I - autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade;

II - disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante.

§ 4o-B. A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entrega em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido prévia e especificamente estabelecida pelo CGSN.

§ 4o-C. Até a implantação de sistema nacional uniforme estabelecido pelo CGSN com compartilhamento de informações com os entes federados, permanece válida norma publicada por ente federado até o primeiro trimestre de 2014 que tenha veiculado exigência vigente de a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente.

Nota: O CSGN poderá determinar junto algum estado a obrigatoriedade do EFD ICMS-IPI, no entanto, ainda encontra-se em estado avaliação até 31/12/2015.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:13

Ah sim, obrigado pela informação.

Mas se não estiver enganado, já me falaram uma vez que no Mato Grosso tem o envio do SPED para estas empresas.
A nossa colega deste estado pode nos confirmar depois.


Abçs.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:20

Marcos Nunes,

A IN diz a despeito no âmbito federal, agora a aplicação e cobrança estatal já não posso instruir rsrs


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:01

Boa Tarde,
Neila Souza


Disponha.
Sem IE, não tem o envio do SINTEGRA. Confirme em nossa SEFAZ se tem algo a mais para ela, e também obrigação municipal em Anápolis.

Então realmente em alguns estados algums empresas do SIMPLES já enviam o SPED.


abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.