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ECF - Imunes e Isentas

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:27

Bom dia,

Gostaria de saber como procede a transmissão da ECF para as empresas Imunes e Isentas.

"Art. 1 A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
...
§2° A Obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
...
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição da o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012."

Portanto, empresas Imunes e Isentas que até ano passado declaravam DIPJ, este ano as que não estão obrigadas a EFD-Contribuições, não declararão a ECF. Com isso, com a extinção da DIPJ, as Imunes e Isentas que não forem inativas e não estiverem obrigadas a EFD-Contribuições não terão nenhuma declaração anual ?
Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:37

Bom Dia,

até o momento sim, estas empresas permanecem sem nenhuma obrigação depois da extinção da DIPJ. Apenas a DCTF em dezembro, e as SEFIP e RAIS quando o caso.

Tal posicionamento já é passado pela RFB, até no "Fale Conosco".

Somente estará obrigada ao envio caso tenha apresentado EFD-Contribuições de forma facultativa ou esteja obrigada ao envio da EFD – Contribuições por ter apurado PIS-Folha, Cofins ou Contribuição previdenciária sobre o faturamento em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensalmente.

Abçs.

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:48

Obrigado,

Então realmente a DIPJ foi extinta, porque li alguns tópicos também a possibilidade ainda da transmissão da DIPJ neste caso, mas então está realmente descartado essa possibilidade?

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:28

Bom dia, Marcos Nunes !

Fiquei na dúvida pois transmiti em a EFD-Contribuições competência - 12/2014 (assinalando que não teve movimento nos meses do ano inteiro!), assim como entregamos a DCTF (em 12/2014)!

1) Isso me obriga a entrega da ECF?
2) Posso entregar de forma facultativa, mesmo sem ter entregue a ECD? ?


OBS: Como entidade isenta não consigo preencher os dados da ficha: U150 (Demonstração do Resultado do Lucro Líquido)?

Preencheria apenas a ficha X390 (Origem e aplicação de recurso: Imunes ou isentas)?

Muito grato!


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