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Contratação de chacareiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:13

Sheila

Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural e não uma relação de trabalho doméstica.

warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:40

Sheila Segat , bom dia !

ele pode pois de acordo com o CBO 5121-05 Empregado doméstico nos serviços gerais – Caseiro esta serve para este caso se a chácara não tenha atividades operacionais lucrativas. No caso de Fazendas, Haras etc... que desenvolvem atividade de produção rural são empregados em regime normal CLT.

Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstica.
Foi este o entendimento expresso pela 7ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso ordinário de um pequeno proprietário rural que insistia na tese de que o reclamante era empregado doméstico, já que trabalhava como caseiro em sua propriedade, e não como empregado rural.
De acordo com a relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, é empregado doméstico aquele que desenvolve atividade de consumo caseiro e empregado rural aquele que exerce atividades de produção, o que distingue claramente um do outro. "Portanto, o empregado caseiro caracteriza-se como doméstico a partir do momento em que não se define como atividade do empregador a atividade agroeconômica com finalidade lucrativa", ressaltou.

Vejamos o que diz a jurisprudência:



EMPREGADO DOMÉSTICO X EMPREGADO RURAL – Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou em prédio rústico, presta serviços de natureza não-eventual a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, sob a dependência deste e mediante salário (inteligência dos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.889/73). Assim, para averiguarmos se o trabalhador contratado como chacareiro enquadra-se como empregado doméstico ou rural, mister perquirirmos se a propriedade em tela explora ou não atividade agroeconômica, ou seja, atividade com intuito empresarial. (TRT 10ª R. – RO 00985-2005-009-10-00-9 – 1ª T. – Rel. Juiz Pedro Luis Vicentin Foltran – J. 06.12.2006)

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
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