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Retificação de GPS código 1007 para 2003

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:43

Bom dia


A empresa é do Simples, porém ao efetuar o pagamento via internet, digitaram o código errado 1007 e no identificador o PIS do autônomo, ao invés do CNPJ da empresa. Entreguei o RETGPS na Receita, junto com as guias e este foi indeferido. Gostaria de saber se tem outro formulário ou procedimento.
Grata.

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:54

Oi Geovania, boa tarde! Sim estavam todas as informações corretas, haviam outros RETGPS de outros códigos de pagamento (por exemplo, pagou no código 2100 e o certo era 2003) que foram regularizados.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:59

Boa tarde Ana!

Se o formulário foi preenchido corretamente (de uma analisada antes), volte na Receita e questione o atendente porque do indeferimento. Ele tem que te explicar os motivos, para então assim você proceder corretamente.



Sds

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:37

Ana, abaixo alguns trechos da legislação sobre o tema:

Art. 3º Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
I - pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II - pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação.
Parágrafo único. A anuência poderá ser dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados.
Art. 4º Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre:
I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos;
II - alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
III - conversão de GPS em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e vice-versa;
IV - conversão de GPS em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou em Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) e vice-versa;
V - alteração do valor total do documento;
VI - alteração da data do pagamento;
VII - alteração de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos;
VIII - alteração de GPS que vise a sua alocação simultânea para quitação de débito declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) e débito sob controle de processo;
IX - alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em débito lançado de ofício, cujo pagamento tenha ocorrido em data anterior à constituição deste débito;
X - alteração de campos de GPS que já tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão Negativa de Débitos ou com Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa liberada;
XI - alteração de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa, para recolhimentos efetuados a partir de 4 janeiro de 2010;
XII - alteração de campos de GPS alocada a débito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro tenha sido causado pela RFB;
XIII - erro não comprovado.

washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 05:55

Bom dia a todos se alguem puder me ajudar ...

O caso é , tenho dois clientes que vieram de outro contador e eles recolhiam o carne de GPS pelo cod 2003, com CNPJ e nome da empresa direitinho, pagos por 3 anos, mas nunca foi entregue nenhuma GFIP, pedi um extrato previdenciario e e realmente nada conta deste tres anos de contribuição, pensei em fazer uma retificação de GPS pela receita federal, mas não sei se a falta das GFIPs ira permitir, alguem sabe me dizer se somente a retificação das GPS de pro labore para autonomo ou seja mudar o cod e o identificador ira resolver, sem a necessidade da entrega das GFIPs, pois se entregar com certeza vai gerar a multa que sera maior que o tempo de contriuição. Estou para ir a receita federal mas antes queria a opinião de alguem por aqui.

Desde ja muito obrigado.


Washington Fernando

Washington Fernando
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 22:38

Boa noite Washington! Veja bem, toda empresa tem que informar uma GFIP INICIAL, mesmo que não tenha recolhimento...(GFIP sem Movimento)....
Caso não tenha sido entregue, é só fazer a mesma.

No caso de recolhimento do INSS dos sócios, você pode informar as GFIPs, informando que houve o recolhimento do INSS ( o que realmente ocorreu) e se ela não tiver funcionários, que parece o caso, não haverá multas, já que é apenas uma "informação" para a receita federal.

Melhor você se dirigir mesmo ao posto fiscal, para saber se não há mais declarações não entregues, ou mesmo pelo e-Cac você terá meios de saber isso melhor.


Sds

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washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 05:35

Bom dia Eduardo.

Fui ate a RFB e a fiscal me informou que não ha outra saida a não ser a entrega das GFIPs, dado que não a erro de GPS, somente falta das GFIPs, mesmo que alegue não ser GPS de pro labore e sim autonomo, como a empresa ja se encontrva ativa e com movimentação no periodo, eles iriam indeferir o pedido, alegando a falta das GFIPs, e como o proprio INSS nos solicitou procurar a RFB pois a decisão final seria deles, e cm a decisão de que sem GFIPS sem acordo, ficamos assim...conversei com meus clientes e expliquei eles entedem, e preferem deixar para la, começaremos do zero, mas com tudo bem feito agora GPS e GFIP casadas e na data...ok obrigado pelas informações...

Washington Fernando
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 11:24

Eduardo Molinari,

A RFB tem cobrado multa pela entrega em atraso da GFIP. Há uma baita polêmica envolvendo a questão, se a multa é devida ou não, existe até um projeto de lei na Câmara contra a cobrança ...


Washington Fernando da Silva,

Parabéns por teres retornado ao tópico e relatado a posição da RFB.

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