Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 39.587

sobra de vale transporte

juliana da silva rosa

Juliana da Silva Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 12:01

bom dia

Tenho alguns funcionarios que nao utilizam regularmente os vales transportes fornecidos pela empresa, sobrando de um mes para o outro sempre um saldo no cartao deles. Gostaria de saber se posso descontar esse saldo na nova recarga que eu teria que fazer no final do mes.
ex.
dia 31/07 o funcionario tem um saldo de R$ 100,00 no seu cartao
para o seu deslocamento no mes de agosto para a empresa ele gastará 170,00
posso creditar somente 70,00 ( a diferença)?
grata, juliana

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 13:00

Boa tarde

o vale transporte se dá ao funcionário que comprove com o comprovante de residencia que mora em um local totalmente fora de mão da empresa , certo ,tendo ele comprovado isto ele poderá fazer o que quizer independentemente se ele irá usar todo o vale ou não, mas também deverá comprovar que não possui outro meio sem ser o público de locomoção exemplo o funcionário vai trabalhar de carro todos os dias então entende-se que este não prescisa de vale transporte e o mesmo deverá assinar na declaraçõa de opção de vale tranporte que não quer, caso ele possua o direito de vale transporte e comece a ir trabalhar de carro ou de moto todos os dias para empresa deverá assinar opção de desisntencia devale transporte.
Mas se o funcionário não vai todos os dias de carro uma vez ou outra deve pagar ele normalmente .

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 11:57

Bom dia.

Considerando a pergunta inicial ...

Todo final de mês sobram alguns vales para alguns funcionários, geralmente porque ganham carona, ou outro meio. Mas sobra pouco.

Se o funcionário vai acumulando estas sobras e em determinado mês ele avisa a empresa que naquele determinado mês ele não precisará de vale, pois acumulou o suficiente para o mês, como a empresa deve agir? Essa situação pode dar algum problema?

Pois, se o funcionário não vai receber os vts, ele não terá o desconto respectivo, não assinará comprovante de recebimento de vt, não terá nada que comprove a opção dele de não receber. Isso ocorre uma vez por ano e olhe lá ... Mas queria saber como posso respaldar a empresa de um futuro problema.

Ah sim, isso ocorre num mês, mas nos outros seguintes, volta a receber normalmente os vts...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sábado | 30 maio 2009 | 03:42

Aline, no site da Fetranspor acredito que tem essa informação ao empregador.
Mas, em todo caso, eu lí embora não me recorde neste momento, aonde eu lí, que a empresa tem o direito de verificar a utilização legal e devida dos VT fornecidos (dos créditos a título de VT), quando for o caso do trabalhador alegar utilizar determinado valor acima do real - pode-se verificar isso pelo sistema.
Essa prática do trabalhador pode dar margem a futuros problemas para a empresa, alegando que não recebeu o VT mas teve desconto, etc.
Espero ter ajudado.
Abraços!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 08:42

Bom dia, Kennya. Obrigada por tentar me ajudar.

Infelizmente, não sou do RJ, portanto, sua dica da Fetranspor n funcionou. Aqui no RS temos empresas que utilizam sistema de créditos, mas ainda existem aquelas que usam as famosas fichinhas. Sendo assim, não tenho como verificar o saldo que os funcionários possuem, tenho que confiar na palavra deles.

De qualquer forma, acredito que eles não estão usando os vts de forma errada, justamente pelo contrário. Digamos que um funcionário recebe 44 fichas (ou créditos), suficiente para 22 dias. Porém, em determinado dia, para voltar pra casa, ele ganhou carona de algum conhecido, ou mesmo, algum parente buscou ele no trabalho. Sendo assim, a ficha daquela volta pra casa sobrou. Os funcionários ficam acumulando essas fichas (créditos), n usam para fins particulares ou outros. Mas quando eles conseguem acumular fichas (créditos) suficientes para virem trabalhar durante o mês inteiro, eles avisam a empresa que naquele mês n precisarão das fichas (créditos). Assim, se o funcionário não vai receber vt naquele mês, eu n posso descontar dele os 6%.

Como no mês seguinte o funcionário volta a receber normalmente o vt, minha preocupação é se pode dar algum problema o fato do funcionário ter assinado o termo de vt, mas em determinado período não recebê-lo por opção. De que forma eu poderia resguardar a empresa: pedir q o funcionário assine o comprovante de recebimento e vt e respectivo desconto zerado, confirmando que foi dele a opção de não receber naquele mês? Estaria certo isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 10:59

Oi Aline!
Entendi melhor a questão! Realmente fica difícil fazer um controle. Mas, podemos seguir a prática (quando aki no RJ ainda usavamos) do VT em papel. Se o funcionário não utiliza todos os VTs incorre em utilização indevida - permitindo inclusive a possibilidade de venda que é ilegal, por ex., não importando a alegação verbal do funcionário mesmo que esteja falando a verdade, as normas existem pra resguardar justamente essas possibilidades -, quando acontecer dele alegar não precisar, naquele determinado mês, de mais VTs (evitando com isso o desconto na folha) , nós, representando o empregador na área de RH e DP, não podemos seguir a vontade e disposição do funcionário simplesmente por que ele assim prefere, haja visto que o VT é um direito dele e uma obrigação do empregador. Devemos, portanto, fazer o fornecimento de novos VTs para o mês com o devido desconto na Folha do funcionário.
Se o funcionário não concordar, que faça então o comunicado de desistência dando sua alegação que justificará perante o MT o motivo do empregador não fazer o fornecimento. E, se ainda assim, o funcionário protestar negando-se a fazer o comunicado de desistência ou negando-se a assinar a confirmação de ter recebido os referidos VTs, aplicar uma advertência POR ESCRITO (para que fique devidamente registrado e resguardando, com isso, a empresa de multas e ações trabalhistas) comunicando ao dito funcionário de seu comportamento indisciplinado (pois é dever dele dar o recebimento dos VTs ou fazer a desistência dos mesmos) , indisciplina essa que poderá gerar sanções mais graves como suspensão sem remuneração do(s) dia(s) suspensos.
Isso é importante, Aline, pois se der muita "corda" eles acabam desvirtuando as normas que temos, por força da Lei, de obedecer. Afinal, o VT é obrigatório, não pode ser tratado de maneira facultativa e o trabalhador tem direitos mas tmb tem deveres.
Espero ter ajudado.
Abraços!

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:21

Oi, Kennya.

Pelo controle n é problema, visto que isso não ocorre todo mês, nem é com um funcionário específico. Isso ocorre uma vez por ano (e qnd ocorre ...), com um ou dois funcionários, nem sempre os mesmos.

Eu particularmente n vejo a não utilização, como uso indevido. Pq, bem ou mal, é uma despesa a menos para a empresa. Se um funcionário vai ganhar carona de um parente em determinado dia, pq n aproveitar e usar esse vt em outra ocasião para a própria empresa?

E imagina, se um funcionário tem vt sobrando e eu obrigá-lo a aceitar vts, a probabilidade dele vender é muito maior. Ele não vai ter como usar e vai vender, nesse caso sim, pode dar um sério problema.

Analisando pelos dois lados (empregado/empregador), eu só queria uma forma simples e que satisfizesse os dois, sem problemas futuros. Entendo perfeitamente o q escreveste, afinal é lei. Mas pensando a longo prazo, obrigando o funcionário a aceitar o vt ou a assinar um pedido de desistência, parece que terei uma "dor de cabeça" muito maior, parece que o transtorno causado será bem maior e para os dois lados.

Onde trabalho são apenas 15 funcionários, destes, só 9 usam vt. Eles sempre seguem a regra direitinho. São funcionários com 15, 20, 30 anos de casa, e não é um exemplo, eles tem mesmo esse tempo de casa. Ninguém causará transtorno por tão pouca coisa. Por isso eu só queria uma forma simples de deixar tudo às claras e resguardando a empresa.

Ajudaste muito até então, e por isso agradeço.

Se mais alguém tiver algo a comentar, eu agradeceria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.