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Estrangeiro como sócio

Patrícia Silva

Patrícia Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:12

Boa tarde

Vou fazer uma alteração contratual de uma empresa optante pelo SN onde entrará como sócio um estrageiro com visto de turista. Ele será um investidor, enviará dinheiro para a confecção e depois terá um retorno de lucro.
Pergunto: como ele entraria na sociedade? algum modelo de contrato específico? como vou fazer este encaminhamento do lucro? a empresa irá perder o simples?

abs

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:44

Patrícia,

O extrangeiro pode fazer parte do quadro societário da empresa, mas somente poderá fazer parte da administração de tiver residência no Brasil.

Nas sociedades em que participem pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior , exige-se a apresentação de instrumento de procuração específica, outorgada a representante no Brasil, com poderes para receber citação ou representar em juízo ou fora dele.

Quanto ao contrato não será um instrumento específico, nem perderá o enquadramento no SIMPLES.

Espero ter ajudado

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 19:50

Cumprimentos,

Voce pode incluir sócio estrangeiro, faça uma alteração contratual (contrato social) incluindo o socio e sua parte no capital, em contrapartida, o estrangeiro devera nomear um "brasileiro" para representa-lo através de procuração (traduzida em cartorio).
Importante: Quando o estrangeiro for comprar as quotas, é bom que ele faça um "cambio" para a empresa que ele esta comprando, cujo no descrição é bom constar "COMPRA DE QUOTAS DE CAPITAL ou INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL" pois se ele fizer dessa forma, voce pode entrar com um pedido no MINISTERIO DO TRABALHO solicitando o VISTO PERMANTE, assim ele pode fazer parte da administração.

Espero ter ajudado

Att.
Vander

MARINALVA AURORA DOS SANTOS

Marinalva Aurora dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:32

Vander, bom dia!

Por favor, preciso abrir uma empresa em que um dos sócios é estrangeiro, naturalizado brasileiro, por ser casado com uma brasileira. No contrato social, como devo qualificá-lo? Por exemplo: Fulano de Tal, boliviano, da Cidade Tal, naturalizado brasileiro? E quais documentos serão exigidos pela JUCESP?

Grata,
Marinalva

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:36

Marinalva Aurora dos Santos

Olá sim está correto sua indagação, poderá usar o passaporte ou até mesmo o CPF de estrangeiro emitido pela RFB.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:24

Marinalva Aurora dos Santos

Quanto mais informações mais detalhado fica o documento, coloca que é naturalizado brasileiro por possuir união estável.

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