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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido, obrigações acessórias ainda devem ser feita

Ed

Ed

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 19:57

Boa noite, caros amigos.
Quero saber quais são as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo regime tributário L. Presumido, pois estou entregando algumas declarações. Já foi feito Sped Contribuições e Fiscal, entretanto tenho dúvidas se preciso entregar: DIPJ, DACON E DCTF, já que vi no site da receita que as optantes pelo L. pres. não precisará entregar. Por gentileza, se possível me ajudem. Procurei no forum, mas não achei nada a respeito e no google e o que achei me deixou ainda com mais dúvidas.

Vejam:
L PRES dispensa de DCTF

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 21:49

Boa noite!


DIPJ (até o ano-calendário de 2013)
DACON (até o mês de dezembro/2013)
DCTF (até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da I. N. RFB nº 1.110/ 2010.)


você ja entregou?

ECD - Escrituração Contábil Digital (até o último dia útil do mês de junho)
ECF - Escrituração Contábil Fiscal (até o último dia útil do mês de setembro)

Ed

Ed

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:23

Bom dia.

Agora entendo, que necessito entregar a DCTF em 2015, porém vi na leg. que existem três tipos:

Semestral, trimestral e mensal.

O enquadramento da empresa é: ME.

Qual destas devo entregar? É a semestral.

Desde já, obrigado.

Atenciosamente.
EAS

REZULT ASSESSORIA CONTÁBIL

Rezult Assessoria Contábil

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:08

Bom dia!

Vale ressaltar que não se confunde porte de empresa com regime tributário.

Atualmente são esses os regimes tributários:

- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Lucro Arbitrado

Porte das empresas Com base na Receita:

- Microempreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
- Grande Porte (acima de 3.600.000,00)

Observação:

Levando em consideração somente o faturamento, é importante frisar que em algumas situações o regime tributário se define pelo faturamento.

- Microempreendedor Individual até R$ 60.000,00 (O MEI está inserido no Simples Nacional)
- Simples Nacional até R$ 3.600.000,00
- Lucro Presumido até R$ 78.000.000,00
- Lucro Real acima de 78.000.000,00

Quanto a sua dúvida da DCTF desde 1º de janeiro de 2010 a apresentação dos fatos geradores da DCTF é mensal.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.

No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DCTF deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento.

A obrigatoriedade de entrega do DCTF na forma do caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Prazo de entrega:

Janeiro/2015 .................................... 20/03/2015
Fevereiro/2015..................................23/04/2015
Março/2015 .......................................22/05/2015
Abril/2015...........................................22/06/2015
Maio/2015...........................................21/07/2015
Junho/2015.........................................21/08/2015
Julho/2015..........................................22/09/2015
Agosto/2015.......................................22/10/2015
Setembro/2015.................................23/11/2015
Outubro/2015....................................21/12/2015
Novembro/2015................................22/01/2016

Ed

Ed

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:07

Srta. Leticia e Sr. Danilo Zanon, quero lhes agradecer.

Havia pesquisado porém quanto mais pesquisei mais fiquei confuso diante de tantas informações referentes a entrega.

Possui muitas informações, mas pelo que eu vi foram alteradas as formas de entrega.

Quanto ao regime tributário ou ao porte não há dúvidas, somente o prazo para entrega.

Ficou claro, muito obrigado.

Atenciosamente

EAS

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