Bom dia!
Vale ressaltar que não se confunde porte de empresa com regime tributário.
Atualmente são esses os regimes tributários:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Lucro Arbitrado
Porte das empresas Com base na Receita:
- Microempreendedor Individual - EI - Lei 123/06 - Até R$ 60.000,00
- Microempresa - ME - Lei 123/06 - Até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte - EPP - Lei 123/06 - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
- Grande Porte (acima de 3.600.000,00)
Observação:
Levando em consideração somente o faturamento, é importante frisar que em algumas situações o regime tributário se define pelo faturamento.
- Microempreendedor Individual até R$ 60.000,00 (O MEI está inserido no Simples Nacional)
- Simples Nacional até R$ 3.600.000,00
- Lucro Presumido até R$ 78.000.000,00
- Lucro Real acima de 78.000.000,00
Quanto a sua dúvida da DCTF desde 1º de janeiro de 2010 a apresentação dos fatos geradores da DCTF é mensal.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme art. 5°, da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010.
No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DCTF deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao da realização do evento.
A obrigatoriedade de entrega do DCTF na forma do caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Prazo de entrega:
Janeiro/2015 .................................... 20/03/2015
Fevereiro/2015..................................23/04/2015
Março/2015 .......................................22/05/2015
Abril/2015...........................................22/06/2015
Maio/2015...........................................21/07/2015
Junho/2015.........................................21/08/2015
Julho/2015..........................................22/09/2015
Agosto/2015.......................................22/10/2015
Setembro/2015.................................23/11/2015
Outubro/2015....................................21/12/2015
Novembro/2015................................22/01/2016