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6 pontos importantes antes de abrir o MEI, o terceiro é o qu

andre oliveira

Andre Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 00:04

Para profissionais autônomos ou que desejam iniciar um novo empreendimento, o MEI (microempreendedor Individual) é uma ótima opção. Visando a formalização de maneira mais simples e com menos burocracias, o MEI traz garantias de direitos para os profissionais liberais, desta forma, estimulando o empreendedorismo e facilitando os processos relacionados a esta prática.

Porém, mesmo com a diminuição da burocracia, se tornar um microempreendedor individual pode parecer um bicho de sete cabeças para quem não conhece nada sobre o tema. Pensando em esclarecer todas as dúvidas acerca dessa temática, separamos abaixo uma lista com 6 pontos importantes que você deve conhecer antes de abrir o MEI. Confira:

1 – O que é MEI (microempreendedor Individual)?

O MEI é uma maneira de formalizar os profissionais liberais que prestam serviços ou vendem algum tipo de produto. A pessoa que é cadastrada no MEI, conhecida como Microempreendedor Individual, tem direito a um CNPJ, a emissão de notas e entre outros direitos que uma empresa legal possui.
Para ter direito a formalização através do MEI as únicas regras são possuir um faturamento de até 60 mil reais por ano e não ser sócio ou proprietário de outras empresas.

2 – Posso tirar o MEI para qualquer atividade?

Para poder se cadastrar como Microempreendedor Individual é preciso exercer alguma atividade cadastrada na lista de atividades permitidas pelo MEI. A lista é bastante extensa e inclui muitas possibilidades de trabalho dos profissionais liberais. Confira no Portal do Microemprendedor a lista de atividades permitidas.
Caso a sua atividade não esteja listada, tente procurar por nomes de atividades similares para poder realizar o seu cadastro. Em muitos dos casos, as atividades estão presentes, porém, com um nome diferente do qual você está acostumado a usar.

3 – Como tirar nota fiscal?

Uma das grandes vantagens de possuir cadastro no MEI é a possibilidade de emitir nota fiscal. A emissão de nota fiscal permite que o Microempreendedor Individual possa prestar serviços para outras empresas, entre outras vantagens. Porém, é preciso ressaltar que o MEI não possui a obrigação de emitir nota fiscal eletrônica. Se você precisa emitir nota, separamos abaixo o passo a passo para essa atividade:

1º Realize o cadastro no Portal do Microempreendedor preenchendo o formulário com todos os seus dados e retire os documentos com as informações referentes ao seu cadastro no MEI

2º Depois de ter se formalizado, para emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços, você deverá procurar a Secretaria de Fazendo do seu Estado (para as atividades de vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do seu Município ( para atividades de prestação de serviços ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.

3º Após conseguir a autorização da Secretaria de Fazenda o Microempreendedor Individual deverá procurar uma gráfica para confeccionar os blocos de Notas Fiscais.

Segue modelo de Nota Fiscal:

microempreendedor individual

4- Carnê DAS: o que é e como imprimir?

O carnê DAS é emitido pelo governo e é um boleto referente às taxas de contribuição que o MEI deve pagar mensalmente. Essa taxa é uma contribuição para a sua aposentadoria e é importante lembrar que é a ÚNICA taxa que o MEI deve pagar obrigatoriamente. Fique atento para não pagar boletos enviados para a sua casa e identificados como taxas obrigatórias para o Microempreendedor Individual.

Se você se formalizar durante o ano o carnê deverá ser enviado no mês posterior a sua formalização e, caso você não o receba pelo correio, poderá imprimir o DAS através do Portal do Empreendedor, prestando atenção na data de vencimento que é no dia 20. Lembre-se de pagar o DAS todos os meses para evitar multas e problemas com o governo.

5- Declaração Anual

Um dos deveres do Microempreendedor Individual é realizar a Declaração Anual, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) e também conhecida como Declaração Anual Simplificada (DASN). Todo início de ano, tendo como prazo final o último dia de maio, o MEI possui a obrigação de entregar a Receita Federal a declaração de receita referente ao ano anterior. Essa declaração deverá conter os valores dos tributos devidos em cada mês, valor de apuração e a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele. Além disso, é preciso informal o faturamento anual (Receita Bruta Total), valores de todas as receitas e dinheiro movimentado pelo MEI.

Você poderá encontrar o modelo de Declaração Anual Simplificada no Portal do Empreendedor. É preciso lembrar que essa declaração não pode ser fraudada de forma alguma e deve conter sempre a verdade.

6 – Como eu faço para ser MEI?

portal-do-empreendedor

O cadastro como MEI é mais simples do que parece, em menos de 15 minutos você consegue o seu CNPJ e a sua declaração de Microempreendedor Individual. Para se tornar um MEI, como dissemos logo no início do texto, é preciso assegurar que você possua um faturamento de até 60 mil por ano e não seja sócio ou dono de outras empresas. Além disso, é preciso conferir a lista de atividades permitidas para saber se a que você exerce encontra-se nela.

Se você se enquadra nessas qualificações, basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher o formulário de cadastro com dados válidos como RG, CPF e Endereço. Assim que o cadastro é efetuado já é possível imprimir o seu certificado de Microempreendedor Individual e utiliza-lo para ações burocráticas como abrir uma conta no banco, e etc.

Estes são os 6 principais pontos que você deve conhecer previamente, assim, você pode fazer o seu cadastro como MEI e se formalizar sem grandes surpresas. Além disso, fique atento as indicações no Portal do Empreendedor, o MEI pode contar com a consultoria gratuita de um contador no primeiro ano de inscrição e entre outras vantagens e facilidades.

Agora que você já conhece os principais pontos e já sanou as principais dúvidas, basta colocar a mão na massa! Se você ainda possui alguma questão não respondida sobre o tema, deixe o seu comentário nesse artigo e ficaremos felizes em te ajudar.

Quemdissequeseriafacil.com

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:42

Andre Oliveira

bom dia

interessante,do seu ponto de vista;é bom ou ruim a formalização??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:32

Boa tarde Andre,

Então para o MEI que faz prestação de serviço, depois de consegui esta autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF junto a prefeitura vai trabalhar atraves de bloco de notas? Pensei que imprimia do site a nota que nem as outras empresas vamos dizer "normais".

"Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:15

bom dia a todos

ja ouvi muitas pessoas criticando o MEI.
so tive um cliente que era MEI,entao nao tenho muita bagagem para criticar,nao sei dizer os pontos positivos de se tornar um MEI.

ATT

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:46

Obrigada Andre.

"Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso."
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:43

bom dia a todos!

Complementando o André, um problema grave na emissão de notas fiscais pelo MEI é que se for Interestadual, tem que ser NFe. .. não se aceita nota fiscal impressa para operações interestaduais...


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:00

Eduardo Molinari

bom dia

então,para operações interestaduais apenas a nf-e

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 12:47

Ola Michele!

Sim, mas sugiro que você dê uma olhada melhor em sua legislação, as vezes são diferentes em cada Estado, mas até agora, tanto em SP e MG (onde estão minhas empresas) só posso fazer transação interestadual com NFe.


Sds

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Meus filhos... minha vida
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 14:04

Eduardo Molinari

sim,assim farei!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:26

Colegas,

Apenas para fins de complemento.
No geral (...)
A obrigatoriedade de emissão de NF-e, em âmbito Nacional, está prevista para os contribuintes elencados nos seguintes dispositivos legais:

Protocolo ICMS 10/07 e suas alterações, para os anos de 2008 e 2009;
Protocolo ICMS 42/09 e suas alterações, para o ano de 2010 em diante.

Para os demais contribuintes, a estratégia de implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.

A obrigatoriedade por atividade econômica (CNAE) se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos Protocolos de ICMS citados acima, ficando vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.

No Protocolo ICMS 42/09 está prevista a obrigatoriedade para emissão de NF-e, aos contribuintes que, independente da atividade econômica exercida, realizem as seguintes operações:

1) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

2) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

3) de comércio exterior.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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