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Alteração de MEI mais viável

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:16

A data de desenquadramento é a que ficara disponível lá no portal do simples nacional, na consulta de optantes ex:

Períodos de Opções Anteriores no SIMEI
Data Inicial Data Final Detalhamento
19/11/2013 / 31/12/2014 Desenquadrada por Opção do Contribuinte .

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 12:00

Bom Dia
A data de desenquadramento dele será desde a abertura, 08/2015.
Pois ultrapassou o limite do faturamento.
Se estivesse dentro do limite seria com data do ano que vem.

O limite do faturamento dele para esse ano seria 25.000,00 (5 meses de atividade). Limite de desenquadramento 30.000,00 (20%)


Abçs.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:33

pessoal boa tarde


estou com uma cliente e a empresa superou os 72.000,00
o que devo fazer?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:15

Alan Cássio

agradeço a orientaçao"

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:24

Boa Tarde,
Colegas.

Basicamente:

MEI limite de faturamento 60.000,00 anual, ou a fração pelos meses de atividade.
exemplo: abriu o MEI em 05/2015. (8 meses * 5.000,00 = 40.000,00).

MEI ultrapassou 60.000,00 mas não atingiu 72.000,00: desenquadramento a partir do ano seguinte, recolhendo em DAS o valor do imposto em excesso.

MEI ultrapassou 72.000,00 desenquadramento desde início do exercício, e recolhimento de impostos como empresa do SIMPLES NACIONAL normal.


Após o desenquadramento, deve fazer todas as alterações para empresa ME, na Junta Comercial e Receita.


Abçs.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 14:16

Marcos Nunes

boa tarde


muito bom este resumo

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:07

Boa tarde,
Michele
Obrigado.

O MEI é um regime bastante simples, mas mesmo assim tem algumas particularidades que devem ser observadas.
Evitar problemas ou estes desenquadramentos é essencial!


Abçs.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:30

Somente para alimentar a informação dada por nosso amigo Marcos Nunes, inclusive estou realizando um processo do gênero no momento,

Exemplo:

MEI constituído em Mar/2015 - Limite que ele pode ter de faturamento será de R$ 50.000,00 (10 meses), em Agosto de 2015, já tinha faturado R$ 45.000,00 e foi apurado que o mesmo iria exceder o limite, conforme solicita no site do Simples, deve-se aguardar exceder os 20% para informar sobre o desenquadramento, somente deverá informar o excesso de limite em menos de 20% ao final do exercício ou caso ele tenha certeza que não haverá excesso em mais de 20%, por exemplo, fechando a movimentação da empresa por qualquer motivo.

Em meu caso, o cliente excedeu os 20% agora em Set, no sistema do simples solicita a data em que ocorreu o excesso, se + de 20% ou não, informe a data da emissão da nota fiscal ou excesso (verificar no recibo, caso realize o controle de venda para PF), após informar no sistema, se você não ultrapassou os 20% a data do desenquadramento será o último dia do ano, passando o próximo exercício a apurar pelo Simples Nacional; Caso tenha excedido os 20%, será retroativo ao primeiro dia do ano ou data da abertura da empresa.

Lembre-se sempre de consultar um profissional contábil para realizar além das apurações corretas a entrega do GFIP, solicitar Nota Fiscal, Certificado Digital, ECF se for o caso, pois tudo isso irá se fazer necessário após o desenquadramento.

Qualquer dúvida, estamos à disposição,

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros

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