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Integralização de Imóveis em Capital Social

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 17:09

Boa tarde Amanda.

O código civil não diz nada contra que a pessoa juridica ou fisica possa integralizar o capital social com um bem imovel.

Mas daí surge uma questão: nos EUA pode haver esta transferencia (pois sairá da propriedade do sócio para a empresa)?

Se for possivel deve-se informar no contrato social o valor em R$ (convertido em $ no dia da operação).

Agora eu vos pergunto:

Este imóvel seria para revenda, investimento?

Qual a atividade da empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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