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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas

Daniel Souza

Daniel Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:01

Boa Tarde Zélia,

Para o regime do simples toda entrada tributada de ICMS interestadual que a aliquota interna seja maior que a aliquota interestadual, tem diferencial de aliquota.
Para o regime Presumido e Real o diferencial só é aplicado quando a mercadoria é de uso e consumo ou fará parte do ativo.

Espero ter ajudado.

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:14

Boa tarde !

Conforme o RICMS/MG:


Art. 42

§ 1º Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de: Redação dada pelo DECRETO Nº 44.650/2007 Redação Anterior

I - entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte;

II - utilização, por contribuinte deste Estado, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha-se iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüentes.

§ 14 Ficam a microempresa e a empresa de pequeno porte obrigadas a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação, observado o disposto no inciso XXII do caput do art. 43 deste Regulamento

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Daniel Souza

Daniel Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 13:02

Boa Tarde Zélia,

O diferencial é aplicado em qualquer tipo de segmento, não fazendo diferença se for comeércio ou industria.

Agora quando a mercadoria vem destacada com ICMS-ST ou com o CFOP mostrando que já foi recolhido o ICMS-ST nas operações anteriores, não haverá diferencial de aliquota.

Por execmplo: Um Industrializador vende a você com o CFOP 6.101 - Tem diferencial
Um industrializador vende a você com o CFOP 6.401 - Não tem diferencial
Revendedor vende com o CFOP 6.102 - Tem diferencial
Revendedor vende com o CFOP 6.403/6.404.6.405 - Não tem diferencial.

Sempre se atentando à aliquota interna do seu produto e também ao regime de tributação de sua empresa (Simples Nacional, Presumido).

Se sua dúvida surgiu de uma operação que ocorreu, nos passe essa operação que tentaremos te ajudar da melhor forma.

Espero ter ajudado.

Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 16:04

Daniel, muito obrigada.

Na nota fiscal todos os produtos estão com CFOP 6102.
Minha dúvida, é que alguns produtos são ST aqui em minas gerais. Então gostaria de saber se devo recolher a ST na entrada desses produtos, ou somente o diferencial de alíquotas de todos os produtos.

Daniel Souza

Daniel Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:10

Bom dia Zélia,

Para os produtos que não tem ST no estado de Minas, se recolhe o diferencial de aliquota normalmente. Agora caso o produto tenha ST no estado de Minas, existe tanto o diferencial de aliquota quanto a antecipação tributaria. O que vai diferenciar da forma de tributar será a finalidade do produto para você.

Por execmplo,:

Produto: A
CFOP da operação: 6.102
Tem ST no estado de Minas: Sim

Caso esse produto que comprou seja utilizado para uso e consumo, calcula-se o Diferencial de Alíquota.
Caso o produto será com a finalidade de revenda, calcula-se a Antecipação Tributária.

Se possível, me passe o NCM do produto, o estado de compra da mercadoria e qual a finalidade do produto para sua empresa.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:52

Bom dia,

Aproveitando o tópico, gostaria de saber se eu comprar para meu ativo uma maquina de uma empresa que seja optante pelo regime de caixa optante pelo simples, não fornece alíquota para aproveitar o ICMS, nesse caso não foi feito o CIAP também. Mais devo recolher o diferencial de alíquota? Ha alguma lei obrigando ou isentando?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:12

Jaqueline,

Aqui no Paraná existe respostas do setor consultivo da Receita orientado a respeito dessa situação, aqui há o recolhimento de diferencial de alíquota de compra de ativo de fornecedor Simples Nacional, já li que em SC também a respostas nesse sentido.

Agora precisaria confirmar se em São Paulo também possui esta instrução, acredito que sim.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
[email protected]
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JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:07

Enoque, tem o link dessas respostas? Pois tenho resposta dizendo que não posso recolher o ICMS de empresas optantes pelo regime de caixa mais nada sobre diferenciais de alíquota.

Jaqueline Francine

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Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 11:52

Jaqueline,

A questão do ICMS destacado em nota fiscal de Simples Nacional a repeito de ativo imobilizado realmente não há o crédito.

Quanto a questão de diferencial de alíquota, tente abrir esse link:

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/sefadocumentos/Oculto.pdf

E procure a resposta nº 89, que trata do assunto, lembrando que essa resposta é da Sefaz do Paraná.

Em SC existe a resposta nº 32/2012 que trata do mesmo assunto.

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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:07

Daniel Souza,

Os produtos são esses:

NCM: 62160000, CST 000, CFOP 6102
NCM: 65059001, CST 000, CFOP 6102
NCM: 62046900, CST 000, CFOP 6102
NCM: 61046200, CST 000, CFOP 6102

Os produtos foram comprados do estado do pernambuco, e todos os produtos são para revenda.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:19

Muito obrigada Enoque.

Jaqueline Francine

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