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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida sobre HOLDING

Jose Carlos Maciel

Jose Carlos Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:48

Prezados colegas, boa tarde! Tenho a seguinte configuração atual em um grupo de empresas pertencentes aos mesmos sócios:

Empresa 1 : Sociedade LTDA - Matriz (Tributada no simples nacional - 16 funcionários ativos)
Empresa 2 : Sociedade LTDA - Filial da empresa 1 (Tributada no simples nacional - 9 funcionários ativos)
Empresa 3 : Sociedade LTDA - Matriz (Tributada no simples nacional - 8 funcionários ativos)
Empresa 4 : EIRELI - Matriz (Tributada no simples nacional - 9 funcionários ativos)
Empresa 5 : Sociedade LTDA - Matriz (Tributada no simples nacional - 8 funcionários ativos)
Empresa 6 EIRELI - Matriz (Tributada no simples nacional - 10 funcionários ativos)

Só existem dois sócios nesse grupo de empresas, cada um possuindo uma EIRELI. O ramo das 6 empresas é o comercio de alimentos no varejo (fastfood).

Existe uma administração central, porem os funcionários que prestam serviços à todas as empresas (4 funcionarios) estão na Empresa 1.

Foi solicitado pelos sócios, a verificação se não é viável a criação de uma holding, para que ela seja a sócia das empresas do grupo e os funcionarios administrativos sejam registradas nela.
Os sócios então seriam os controladores dessa HOLDING. Existirá uma bi-tributação nesse caso? Como seria a tributação dessa HOLDING?

Vale a pena esse tipo de planejamento fiscal?

Desde já agradeço muito a atenção de todos vocês!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 20:32

Aparentemente vale a pena sim, visto esta sendo muito utilizado atualmente, mas se voce nao e advogado, aconselho a procurar um que seja especialista nessa area, pois nem todos entendem perfeitamente o funcionamento de uma Holding, e tem tambem os aspectos do direito de familia, alias e muito usado para essa finalidade, pois a tributaçao e menor no caso de um falecimento de um dos participantes, segundo o que li ate o momento, infelismente nao estou ainda apto a lhe responder devidamente.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
André Bezerra

André Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 27 dezembro 2015 | 18:37

Jose,

estou nessa mesma situação e pelo que li percebi que as empresas (da forma que citou) não poderão mais participar do Simples se a Holding for criada. Como faz algum tempo que fez essa pergunta, pode contar o que foi feito e que resultados conseguiu? Alguém mais pode contribuir com essas perguntas acima, pois elas atendem minha dúvidas da mesma forma!

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