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Obrigações (Departamnto Pessoal) Simples ME

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 04:44

Olá, gostaria da ajuda de todos:

Eu e mais um sócio, estamos abrindo uma empresa Simples Nacional ME, a empresa não tem nenhum funcionário, porém na área de departamento pessoal não tenho muito conhecimento, estou com algumas dúvidas.

1 - No Contrato Social foi feito com os 2 serem Sócio-Administradores, porém eu quero de início abrir mão do meu Pro-Labore, posso? ou tenho obrigatoriedade em retirar?

2 - Para o outro sócio, decidimos que ele vai retirar o Pro-Labore dele normal, então, todos os meses ele deve fazer o calculo de retenção do INSS 11% (tabela) sobre o valor de retirada de Pro-Labore e recolher da Guia GPS, e também informar o sistema GFIP/SEFIP a contribuição do INSS do sócio:

A - Devo informar a GFIP/SEFIP a minha condição de não retirada de Pro-labore (por isso valores zero de INSS) ?, ou só informar a GFIP/SEFIP quando eu realmente for retirar Pro-Labore e Contribuir ao INSS?

B - A empresa é obrigada à Contribuir FGTS do Sócio Administrador (que recebe Pro Labore)? ou se o sócio administrador não fazer questão de ter FGTS a empresa não é obrigada a pagar? E no meu caso como eu fico, a minha empresa é obrigada a contribuir ao FGTS para mim, mesmo eu não fazendo questão de receber o meu Pro-Labore?

3 - No recolhimento do Imposto Retido na Fonte do Sócio (que tem retirada certa de Pro-Labore), devo calcular o valor conforme (tabela) e recolher em DARF e no ano subsequente devo informar a DIRF o valor de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte do Sócio que retira Pro-Labore, é isso mesmo os procedimentos?

4 - Devo informar a DIRF os valores pagos de Distribuição de Lucros no final do Período de cada sócio, mesmo sendo isento de IR?

5 - Favor, quem poder responder as minhas dúvidas ficarei muito grato, e também caso tenhamos mais alguma obrigação acessória junto com a Folha de Pagamento (RFB, Previdência, FGTS, Fopag entre outros) favor me falem?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:09

Bruno, bom dia!

1 - Quem será o sócio administrador? Este tem obrigatoriedade na retirada pro labore. Há vários entendimentos a respeito. Já fiz algumas pesquisas com consultorias que afirmaram ser obrigada a retirada para todos os sócios; há doutrinadores que concordam com essa afirmativa no caso de todos os sócios exercerem atividade na empresa. Não sendo dessa forma, obriga-se apenas ao sócio administrador a retirada;

2 - A: só vai aparecer na GFIP o sócio que terá a retirada pro labore. Caso contrário não precisa ser informado;
2- B: Não há obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para sócios, mas comonão tenho muito conhecimento nesta questão, pois no escritório onde trabalho não há esta situação, sugiro a leitura da lei 8.036-90 que rege o assunto;

3 - Correto, o valor será recolhido em DARF e no ano seguinte declarado na DIRF;

4 - Sim, deve haver a informação mesmo que sejam rendimentos isentos;

5 - Na folha de pagamento basicamente é o que você já citou. Quando registrar funcionários, além de incluí-los na GFIP, você deverá informar o CAGED a cada admissão ou demissão e a RAIS anualmente, além dos procedimentos padrão de férias e rescisões. Procure um contador para melhor lhe orientar e cumprir com estas obrigações.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:59

Obrigado Geovania, você pode responder mais duas perguntas para mim?

1 - Sei que o Pro Labore é pelo trabalho do sócio na para aquela função que ele executa, sei também que os valores são definidos por estimativa, o valor que a empresa teria para contratar alguém que executa a mesma função. Mas existe alguma definição em Lei de ter um limite de valor mínimo para definir Pro-Labore, ou poderá ser (exemplo: Pro Labore R$ 100,00, recolho o INSS 11% e informo a GFIP o valor recolhido), pode ser isto?

2 - Os valores de Pro-Labore (que cada sócio tem pelo trabalho) deverão ser estabelecidos no Contrato Social, ou não precisa?

3 - Estas obrigações CAGED e Rais também vale para os sócios administrador que recebe Pro-Labore, ou é só para os funcionários CLT?

4 - Modelo de Holerite e informe de rendimento Posso fazer em Excel? ou existe algum obrigação de sair de algum sistema ou banco de dados?

5 - Você conhece algum sistema gratuito para eu poder administrar a folha de pagamento futuramente quando eu tiver funcionários?

6 - O sistema SPED E-Social, ele é um sistema que vai somar com as obrigações acessórias da empresa, ou ele vai substituir este negócio de (CAGED, RAIS, SEFIP/GEFIP e DIRF) ?

Me desculpe por tantas perguntas, mas são poucos momentos que podemos trocar experiência com alguém que está entendendo que está se passando e estou à disposição para dúvidas contábil, contábil pública, fiscal e financeiro, só RH que estou caminhando devagar.

Obrigado pela Atenção Geovania.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:10

Bom dia, Bruno!

Uma das melhores formas de aprender é trocar experiências!

1 - Pelos contratos sociais que conheço, faz-se referência ao sócio administrador e a retirada pro labore, mas o valor muitas vezes não é especificado, pois pode ser mudado no decorrer do tempo. O piso da retirada é 01 salário mínimo;

2 - Não precisa estabelecer o valor, poderá apenas fazer um referência a retirada;

3 - Informações como RAIS e CAGED são declarações onde constam apenas empregados;

4 - Modelos de holerite e informe de rendimentos podem ser feitos no excel, contudo é mais seguro fazê-lo por um sistema, para diminuir a margem de erro no cálculo de impostos referentes e na prestação de declarações;

5 - Desconheço sistemas gratuitos nesse sentido. Já vi alguns sites que fazem certos cálculos on line. Embora seja oneroso, é essencial trabalhar com um sistema;

6 - Uma das ideias centrais do e-SOCIAL é justamente a unificação de informações. À medida que for implantado as declarações acessórias como CAGED, RAIS, GFIP serão entregues de forma unificada.

Faça perguntas quando quiser, Bruno, terei prazer em compartilhar o pouco que sei. No fórum temos a participação de vários contadores, consultores que nos ajudam muito, nesta árdua profissão contábil.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 00:28

Obrigado Geovania pelas respostas! Me mostra credibilidade em suas palavras.

Você pode me passar algum e-mail ou contato direto, para eu te passar algumas informações sobre a situação da minha sociedade, talvez você possa me ajudar, se você não quiser tudo bem.

Obrigado mais uma vez.

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