x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 499

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:00

Bom dia.

Não. Você deve declarar somente o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas ao Diferencial de Alíquota e à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais, e de Substituição Tributária em operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento
antecipado.

Tecnicamente, você só informará aquilo que você recolheu ("pagou").


Att.
Davi

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 09:20

Bom dia colegas

Aproveitando o assunto sobre STDA, verifiquei a conta fiscal da empresa e consta o codigo 247 e desconheço esse valor, devo informar na STDA se sim em que campo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.