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ICMS - ST / Duplicata

Fábio Tomáz

Fábio Tomáz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:59

Olá caros colegas, bom dia !

Minha duvida é a seguinte:

Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional
que compra mercadorias de outro estado (SP),
correspondem a produtos de beleza, cosméticos
e higiene e afins, o que acontece, o fornecedor emite
a Nota Fiscal para meu cliente, e paga a GNRE e repassa
o valor da GNRE em duplicata para pagamento, cobrando
o valor total dos produtos e também a Substituição tributária.

Visto que a guia vem recolhida com a NFe, é correta a cobrança
em duplicata, até ai tudo bem, o que preciso saber é se esse valor
do ICMS - ST pode ser segregado no DAS ? Meu cliente vende
a mercadoria para consumidor final, portanto o ICMS já foi recolhido,
sendo assim não teria que pagar a aliquota do ICMS no DAS ?

Alguém pode salientar essa questão ?

Aguardo feedback, muito grato à todos.

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