x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 25.558

Médico pode ser considerado empresário

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 22:55

Boa Noite!


Um médico que trabalha em um consultório atendendo aos pacientes diariamente, ele pode ser considerado como empresário ou como empresarial.

Minha dúvida é duas opções.

1 - Ele é um médico atendendo como um funcionário sozinho somente ele, ai sim poderá ser empresário. Correto?

2 - Ele é um médico atendendo e contem funcionários como secretaria, etc... mesmo ele sendo o médico e o dono do consultório.

Art 966 do codigo cívil não consegui entender.

Podem me dar uma luz por favor.


Obrigado Deus abençoe.


Clécio Moura.

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 00:01

Bom dia Clecio,

Ele é tratado como empresario/responsável técnico se ele optar por abrir uma cnpj.

1 - Ele é um médico atendendo como um funcionário sozinho somente ele, ai sim poderá ser empresário. Correto? Sim correto
2 - Ele é um médico atendendo e contem funcionários como secretaria, etc... mesmo ele sendo o médico e o dono do consultório? Sim ele pode, não ah nenhum empecilho dele ser dono da "clinica" e também atender os pacientes e referente aos funcionários ele pode contratar normalmente a partir da abertura de seu cnpj.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 07:37

Clécio,

Complementando a resposta do nosso colega Alan, desde que formalizado e com empresa devidamente constituída, seguindo todas as obrigações societárias, fiscais, trabalhistas, contábeis e demais situações previstas em lei, sim, o médico será considerado empresário.

Qual exatamente a dúvida em relação ao Art. 966?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:00

Clecio Moura dos Santos, bom dia!

Vamos entender um pouco do código civil em especial sobre o Art 966, objeto de sua duvida.

LIVRO II
Do Direito de Empresa

TÍTULO I
Do Empresário

CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. eu grifei.

Empresário é aquele elemento que desenvolve uma atividade, capaz de manter de forma organizada uma atividade econômica produzindo a circulação de serviços, bens [entenda bens como mercadorias ou produtos]. Daí as expressões: 1 - sociedade empresária, quando do concurso de duas ou mais pessoas desdobrando uma atividade econômica; 2 - Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI quando do concurso de apenas uma pessoa desdobrando uma atividade econômica.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. eu grifei.

Entendendo que o significado de elemento "Tudo o que entra na formação de alguma coisa[Aurelio]" e, levando em consideração que a atividade acima estudada constitui objeto fim, considera-se empresário tal profissional.

Notas:

1 - quando o legislador diz "manter de forma organizada" o mesmo fala dos processos gerais de regularização ou seja, empresa regular com todas as inscrições, escrituração contábil e demais itens correlatos.

Persistindo aquelas duvidas retorne.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 10:31

Bom Dia!

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

galera ainda continuo na duvida, vou tentar explicar melhor a minha duvida.

1 - O médico que atua em seu consultório ele mesmo consultando e diagnosticando etc.. mesmo "ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores" exercendo uma profissão intelectual, correto?
Minha duvida é mas se ele tem uma clinica em local físico para realizar as consultas medicas, com planos e particulares ele deve conter um cnpj, ele contendo o cnpj não passa para um empresário ou não. Ate porque na clinica ou seja dono ele não atuaria como uma pessoa física para não se caracterizar fora do quadro de empresario ate porque as portas seriam fechadas e não teria essa autorização para funcionar sem o cnpj.


Já na segunda parte do paragrafo "salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Nesta dizer ele sim já seria um empresario porque teria uma clinica ou uma sociedade com outros medicos e profissionais intelectuais operando esta clinica.

Aguardo, obrigado pela ajuda


Clécio Moura.

Bruno da Silva

Bruno da Silva

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:07

Clécio, veja que o quesito da pessoalidade é essencial para diferenciação entre o profissional intelectual que constitui ou não elemento de empresa. Veja abaixo trecho retirado da obra "Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa" 23ª ed., do prof. Fábio Ulhoa Coelho, que elucida muito bem essa questão:

"Há uma exceção, prevista no mesmo dispositivo legal, em que o profissional intelectual se enquadra no conceito de empresário. Trata-se da hipótese em que o exercício da profissão constitui elemento de empresa.
Para compreender o conceito legal, convém partir de um exemplo. Imagine o médico pediatra recém-formado, atendendo seus primeiros clientes no consultório. Já contrata pelo menos uma secretária, mas se encontra na condição geral dos profissionais intelectuais: não é empresário, mesmo que conte com o auxílio de colaboradores. Nesta fase, os pais buscam seus serviços em razão, basicamente, de sua competência como médico. Imagine, porém, que, passando o tempo, este profissional amplie seu consultório, contratando, além de mais pessoal de apoio (secretária, atendente, copeira etc.), também enfermeiros e outros médicos. Não chama mais o local de atendimento de consultório, mas de clínica. Nesta fase de transição, os clientes ainda procuram aqueles serviços de medicina pediátrica, em razão da confiança que depositam no trabalho daquele médico, titular da clínica. Mas a clientela se amplia e já há, entre os pacientes, quem nunca foi atendido diretamente pelo titular, nem o conhece. Numa fase seguinte, cresce mais ainda aquela unidade de serviços. Não se chama mais clínica, e sim hospital pediátrico. Entre os muitos funcionários, além dos médicos,
enfermeiros e atendentes, há contador, advogado, nutricionista, administrador hospitalar, seguranças, motoristas e outros. Ninguém mais procura os serviços ali oferecidos em razão do trabalho pessoal do médico que os organiza. Sua individualidade se perdeu na organização empresarial. Neste momento, aquele profissional intelectual tornou-se elemento de empresa. Mesmo que continue clinicando, sua maior contribuição para a prestação dos serviços naquele hospital pediátrico é a de organizador dos fatores de produção. Foge, então, da condição geral dos profissionais intelectuais e deve ser considerado, juridicamente, empresário.
" [grifo meu]

Espero ter ajudado.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:17

Bom dia,

Pode. Se ele exerce atividade exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de serviços, ele é empresário. O elemento de empresa é subjetivo e focado na "organização". Se o médico atua sozinho, dificilmente conseguirá comprovar uma organização que o coloque como empresário. Se ele atua com organização, poderá entender que é suficiente para qualificá-lo como empresário.

A questão da pessoalidade é absolutamente mitigada pela jurisprudência e pela doutrina, uma vez que você pode ser atendido em um grande hospital, mas fazer a questão de ser atendido pelo Médico X. E da mesma forma, pode ser atendido num pequeno consultório onde só trabalha o médico Y, mas foi lá porque era o mais próximo da sua casa, porque estava no livrinho plano, enfim...

Forte abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.