Rosana Dias
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia!!!
Preciso fazer uma GFIP com código 650 (reclamação trabalhista) e GPS com os códigos 2801 ou 2909. O valor referente a natureza salarial é R$ 2.210,00 (referente a 26,9512% do acordo) sobre a qual há incidência de contribuição previdenciária. A ação é referente ao período de 17/05/2013 a 20/11/2014. No valor referente à natureza indenizatória estão constando a multa do art. 477, férias + 1/3, aviso prévio e o FGTS + 40%.
Minhas dúvidas são:
- O reclamado é pessoa física, não tem CEI ou CNPJ, é possível fazer essa GFIP e transmitir sem o uso do certificado digital?
- Como o FGTS já foi pago no acordo, devo fazer apenas uma GFIP com o código 650?
- No acordo não diz nada a respeito de apresentar GFIP com código 660, então não devo fazer?
- No caso do reclamado ser pessoa física, e não ter CEI ou CNPJ, qual código vou utilizar para recolhimento à previdência?
Alguém pode me ajudar?