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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa no simples pode tirar radar?

Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:06

Bom dia. Tenho uma empresa que faz comércio de lâmpadas e está inscrita no simples nacional, essa empresa quer tirar radar para fazer importação, alguém pode me dizer se ela perde o enquadramento no simples e qual a legislação correspondente?
Obrigada

Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:21

bom dia....

Sim pode sim...

veja abaixo

Primeiramente a situação fiscal e tributária da empresa deve estar em ordem. Como saber? Emitir as certidões negativas e verificar a situação tributaria no conta corrente da Receita e Secretaria da Fazenda.
Eventos como obrigação acessória não entregue, tributos pendentes de pagamento e não parcelado, capital social não integralizado conforme o contrato social, situação fiscal inapta na Receita ou Estado voce muito provavelmente tera o pedido de habilitação negado.

É importante que os cadastros da Junta Comercial estejam com as mesmas informações com o cadastro na base da Receita Federal. As informações como Razao Social, Endereço, Socios, Administradores e outras devem estar sincronizadas. Portanto se estiver no meio de uma alteração contratual onde o estado nao é integrado ainda com a Receita Federal recomendamos finalizar o processo antes de iniciar com o pedido de habilitação.

Via de regra qualquer pessoa e isso inclui:

- tipo pessoa: fisica ou juridica;

- tamanho: Microempresa (ME); Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou maiores;

- regime tributario: optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Isentas, Imunes, Arbitrado;

- natureza: Individual, EIRELI, Sociedade Anonima (aberta ou fechada), ONG, Fundação, Governamental, Templos/Igrejas, ...;

- atividade: Serviço, Comércio, Industria, Mista;

- tipo registro: civil (cartório) ou comercial (registrada na Junta Comercial);

- sócios: nacionais, estrangeiros, pessoa fisica ou juridica;

- unidades de negocios: somente matriz, matriz e filiais (a habilitação sempre sera realizada pela matriz).;

- capital social: qualquer monta, parcialmente ou totalmente integralizado. É importante estar honrando as regras avençadas no contrato social/estatuto.;

Qualquer combinação acima é um contribuinte elegivel para requerer o processo de habilitação.;

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