bom dia....
Sim pode sim...
veja abaixo
Primeiramente a situação fiscal e tributária da empresa deve estar em ordem. Como saber? Emitir as certidões negativas e verificar a situação tributaria no conta corrente da Receita e Secretaria da Fazenda.
Eventos como obrigação acessória não entregue, tributos pendentes de pagamento e não parcelado, capital social não integralizado conforme o contrato social, situação fiscal inapta na Receita ou Estado voce muito provavelmente tera o pedido de habilitação negado.
É importante que os cadastros da Junta Comercial estejam com as mesmas informações com o cadastro na base da Receita Federal. As informações como Razao Social, Endereço, Socios, Administradores e outras devem estar sincronizadas. Portanto se estiver no meio de uma alteração contratual onde o estado nao é integrado ainda com a Receita Federal recomendamos finalizar o processo antes de iniciar com o pedido de habilitação.
Via de regra qualquer pessoa e isso inclui:
- tipo pessoa: fisica ou juridica;
- tamanho: Microempresa (ME); Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou maiores;
- regime tributario: optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Isentas, Imunes, Arbitrado;
- natureza: Individual, EIRELI, Sociedade Anonima (aberta ou fechada), ONG, Fundação, Governamental, Templos/Igrejas, ...;
- atividade: Serviço, Comércio, Industria, Mista;
- tipo registro: civil (cartório) ou comercial (registrada na Junta Comercial);
- sócios: nacionais, estrangeiros, pessoa fisica ou juridica;
- unidades de negocios: somente matriz, matriz e filiais (a habilitação sempre sera realizada pela matriz).;
- capital social: qualquer monta, parcialmente ou totalmente integralizado. É importante estar honrando as regras avençadas no contrato social/estatuto.;
Qualquer combinação acima é um contribuinte elegivel para requerer o processo de habilitação.;