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DARF para recolher diferença das notas fiscais de serviços

Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 12:24

Bom Dia amigos,

Gostaria de saber se alguém sabe qual o DARF que devo utilizar para pagar a diferença de PIS, COFINS referente a algumas notas fiscais de serviço, que foram substituídas por um valor a maior no mês seguinte após a apuração dos impostos.

Se não existir tal DARF, seria cabível que no mês seguinte eu gerasse o DARF com a diferença?

Sei que terei que retificar a DCTF e o Sped Contribuições e assim alegaria essa diferença.

Desde já agradeço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:04

Boa tarde Maria Daiane!

Você preenche um DARF normal (pode fazer pelo sicalc) do valor da diferença, com os mesmos códigos de recolhimento e vencimento igual ao DARF à menor, calcular os juros e multa por atraso no recolhimento e se a mesma não for inferior a 10,00 poderá quitas imediatamente.

Faça as retificações que você mencionou e pronto.. você está dentro da Lei.


Sds

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Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 13:37

Obrigada Eduardo.

De fato eu esqueci de mencionar que o valor é menor que R$10,00, por isso meu questionamento.
Me desculpe por não informar o item mais importante.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:55

Nesse caso Maria Daiane, vocÊ deverá SOMAR as diferenças no próximo recolhimento.. ok?

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