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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contrato Social

Viviane de Oliveira Dantas

Viviane de Oliveira Dantas

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 14:26

Não. Ou você transforma ou altera primeiro, não dá pra fazer simultaneamente.
Já para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, §2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx

Viviane Dantas
[email protected]


" A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. "
Charles Chaplin
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 10:45

Bom dia Nilson!

Conforme nossa colega Viviane postou;

1 - primeiro faça a saída do sócio.
2 - transforme a empresa em Empresário Individual (O EIRELI exige um Capital Social de 100x o Salario mínimo)
3 - Você tem que transforma individual com urgencia
4 - Em Janeiro 2016 você faz a Opção pelo Simples Nacional -> ISSO não tem custo;


Sds

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