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Demissao por justa causa

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:00

Kelle, boa tarde.

Bom na rescisão por justa causa o empregado perde todos os direitos de rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego.
Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.
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Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 15:37

Kelle,

Na demissão por justa causa deve haver muita cautela. Sempre guardar provas para tal ação. As vezes é mais vantajoso para empresa mandar sem justa causa e evitar uma ação trabalhista e ter que arcar com todos os encargos com multa e juros, se um juiz assim determinar que a demissão por justa causa foi errada.

Jaqueline Francine

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:54

Bom dia Adriana!

Todas as rescisões, não importando o motivo, são devidos Ferias e 13º proporcionais ou não.

Logicamente tem certas regras, como por exemplo o Afastamento por Causa de Doença, onde o funcionário perde o direito as ferias se ficar mais de 6 meses afastado por motivo de doença...



Sds

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Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:59

Todo lugar que consulto não me dá esta informação não! E sim conforme abaixo:

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator, "as férias proporcionais tornam-se indevidas quando a dispensa se dá por justa causa, nos termos do art. 146, parágrafo único, da CLT e da súmula 171 do TST".

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:58

Boa tarde Adriana!


DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977



Espero que ajude....

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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:55

Adriana,

A justa causa é um instituto bem complexo. Se você deixar de pagar alguma verba, a justa causa pode ser revertida em demissão imotivada, e se pagar alguma verba extra, pode ser considerado como abono da infração e também ser revertida em demissão imotivada. Para piorar, a legislação não prevê o procedimento de forma específica e nem quais verbas são devidas especificamente.

Uma parte da doutrina especializada - e dos juízes - entendem que não é devido nem férias, nem décimo terceiro, nem o direito ao saque do FGTS ou das guias de fundo, aviso prévio, nem da multa, apenas o saldo de salários. Outra parte entende que apenas a multa sobre o fundo não é devida. E entre um e outro, existe N variações.

Bom, a justa causa, a nosso ver, afasta tão somente a multa e os respectivos saldos nos moldes da legislação em vigor. Quanto aos demais direitos, orientamos a quitá-los, pois entendemos que o trabalhador adquire o seu direito no transcorrer do período de trabalho, portanto, seriam direitos adquiridos e não se poderia perdê-los. Ademais, concordo com a jurisprudência que o melhor entendimento seja de que a justa causa elide tão somente a punição pela demissão sem motivo, a saber, a multa - além de ser a opção mais segura para a empresa, no sentido de ter que gastar menos numa possível reversão da justa causa.

Att.,

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