Adriana,
A justa causa é um instituto bem complexo. Se você deixar de pagar alguma verba, a justa causa pode ser revertida em demissão imotivada, e se pagar alguma verba extra, pode ser considerado como abono da infração e também ser revertida em demissão imotivada. Para piorar, a legislação não prevê o procedimento de forma específica e nem quais verbas são devidas especificamente.
Uma parte da doutrina especializada - e dos juízes - entendem que não é devido nem férias, nem décimo terceiro, nem o direito ao saque do FGTS ou das guias de fundo, aviso prévio, nem da multa, apenas o saldo de salários. Outra parte entende que apenas a multa sobre o fundo não é devida. E entre um e outro, existe N variações.
Bom, a justa causa, a nosso ver, afasta tão somente a multa e os respectivos saldos nos moldes da legislação em vigor. Quanto aos demais direitos, orientamos a quitá-los, pois entendemos que o trabalhador adquire o seu direito no transcorrer do período de trabalho, portanto, seriam direitos adquiridos e não se poderia perdê-los. Ademais, concordo com a jurisprudência que o melhor entendimento seja de que a justa causa elide tão somente a punição pela demissão sem motivo, a saber, a multa - além de ser a opção mais segura para a empresa, no sentido de ter que gastar menos numa possível reversão da justa causa.
Att.,