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Venda de EIRELI com equipamentos e Registro no RCPJ

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 18:03

Empresário vai comprar uma EIRELI, é certo que terá que ser arquivada a alteração do contrato na JUCESP com a alteração da titularidade, acho que isso já está confirmado.
Acontece que a EIRELI em questão possui equipamentos que interessam ao comprador que pediu para fazer a documentação dessa transação (venda da EIRELI com os equipamentos).
Pergunto quais os documentos além da alteração do contrato social serão necessários ou se devo citar os equipamentos na própria alteração do contrato e nada mais porque lá já existe a cláusula que o comprador assume ativo e passivo ? O comprador terá que ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ? essa alteração terá que passar pelo CRCPJ ? sendo microempresa é necessário visto de advogado?
Acrescento que a EIRELI em questão está livre de pendências e está sendo vendida a pessoa física também completamente "limpa".

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 07:52

Lauro Ullski,

Via de regra quando da menção da cláusula em que o comprador assume o ativo e o passivo da empresa, nesse entendimento já está contido:

1 - Bens e direitos [ representados pelo ativo da empresa ];
2 - Obrigações [ representados pelo passivo da empresa ].

Tecnicamente é esse o entendimento, porém nunca é demais criar lastros nas transações que envolvam ativos [maquinas, equipamentos e afins], poderás então a titulo de amarração à operação de compra/venda da empresa, detalhar esses bens, em instrumento de compra e venda em apartado, esse instrumento deverá ter as firmas reconhecidas em cartório a fim de promover maior segurança para ambas as partes.

Se a EIRELI tem seus atos constitutivos com registro em Junta Comercial e, sendo enquadrada como ME ou EPP, não requer visto do advogado no instrumento.

Bons estudos!

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