Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.303

Ajuste salarial por proporcionalidade

VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 19:49

Ola colegas

Estou começando a trabalhar com folha de pagamento e me surgiu uma duvida:

A convenção coletiva de trabalho estipulou aumento de 8,65% sobre o salario mínimo. A vigência da convenção e de 01/05/2015 a 01/05/2016.

Uma funcionaria foi registrada em 24/03/2015. No caso a proporcionalidade dela eh de dois meses? Mesmo sendo proporcional tenho que reajustar o salario dela no contracheque para R$855,00 mais o proporcional? Ainda tem um problema, a carteira dela vai ser assinada retroativa.

Estou um pouco confusa de como proceder os cálculos e emissão do tecido de salario.

Verônica G. Tavares

Contadora
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:38

Veronica G Tavares, bom dia!

A diferença de dicidio será a partir da data base, no seu caso é 01/05/2015.

Quando fizer o registro da funcionaria você deve anotar na pagina do contrato o salário de quando ela foi admitida e na pagina de alteração salarial anotar o novo salário com motivo CCT ou Dicidio, a data de alteração salarial é a data base 01/05/2015.

PAGINA DO CONTRATO: Exemplo, dados fictícios.

Empregador: Exemplo LTDA - ME
CNPJ: 00.000.000/0001-00
End: AV EIXO URBANO CENTRAL CENTRO-SEDE Anápolis - GO CEP: 42800-110
"Esp. Estabelecimento: Casas de festas e eventos
"
Cargo: AUX. ADMINISTRATIVO
Data Admissão: 24/03/2015 CBO 4110-10

Remuneração: R$788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais). Por mês.


PAGINA, ANOTAÇÕES GERAIS:
Contrato de Experiência
Empresa:Exemplo LTDA - ME
"Admitido 04/05/2015 a titulo de experiência pelo prazo de 45 dias
conforme contrato assinado entre as partes,
ficando automaticamente prorrogado por mais..... dias,
em caso de não ser rescindido até o primeiro prazo,
obedecendo ao dispositivo nos art. 479/480 da CLT".

Anápolis - GO ____ de ___________ de 2015

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:23

Fredson Lopes Analista Em Recursos Humanos

Quanto a sua colaboração no tópico está tranquilo para mim, disso tenho ciência.

O que estou confusa é quanto ao cálculo da folha entende?

Exemplo, ela ganha 800,00 que é um salário maior que definido na convenção, entao como ela entrou dia 24/03/2015 e a convençao é data base 01/05/2015, ela tem 1 mes de proporcionalidade. 8,65% foi o reajuste do sindicato.

Como fica entao o reajuste para ela? Pois na convenção estipula reajuste por proporcionalidade para admitidos após 01/05/2014.

Qual o novo salário dela?

Me falaram que tinha que alterar a carteira dela para 855,00. Discordo, pois se ela não esteve na empresa desde a convenção de 2014 não se justifica reajustar 8,65% cheio pra ela. Só um mes de reajuste. Isso que está me confundindo.


Verônica G. Tavares

Contadora
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:57

Veronica G Tavares,

''então como ela entrou dia 24/03/2015 e a convenção é data base 01/05/2015, ela tem 1 mês de proporcionalidade. R= 1 mês e 6 dias de diferença

REAJUSTE: Se a convenção não estipula o salário de cada função e ela começou com o salário de 800,00 R$ em cima desse salário ela terá o reajuste da categoria 8,65% foi o reajuste do sindicato''. ficando o novo salário = a 869,20 R$ e a diferença de dissídio 1 mês e 6 dias = a 83,04 R$.

Na pagina alteração salarial na CTPS anotar o novo salário.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:08

Bom dia Verônica e Fredson,

Se o salário dela de R$. 800,00 é maior que o piso da categoria deve ser aplicado o reajuste proporcional, ou seja 8,65% dividido por 12 meses= 0,72%,
se aplicado este reajuste o salário permanecer maior que o piso atual da categoria pode ser seguido o salário com o reajuste de 0,72%.
exemplo: salário R$. 800,00 x 0,72% = R$. 805,76 - piso atual da categoria R$. 820,00 , deverá ser pago o piso de R$. 820,00
salário de R$. 805,76 e piso atual da categoria R$. 800,00, poderá ser pago R$. 805,76.
Observar se existe alguma cláusula em convenção constando que deve ser seguido o menor piso do paradigma, ou seja se ja existe outro funcionário na mesma função, você não pode aplicar o reajuste proporcional.

Att

VERONICA G TAVARES

Veronica G Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:57

Sandra Leal

Nas minhas contas deu valor 807,00 Sandra.

Realmente se reajusta o proporcional sobre o tempo de registro dela.

Grata,

Verônica G. Tavares

Contadora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.