x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 829

Sefip 150 ou 155?

Erica Chaves Pereira

Erica Chaves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 21:49

Prezados,

Estou com a seguinte situação:

A empresa X abriu uma matricula CEI Y e contratou a empresa Z (construtora) para execução da obra.
A empresa Z é Optante pelo Simples do Anexo III e por esta razão não houve retenção de INSS nas NFs emitidas contra a empresa X.

Questiono:
1) Como a SEFIP deve ser elaborada pela empresa Z ? Código 150 ou 155? GPS única no CNPJ da empresa Z ou 2 GPS, uma do CNPJ e outra com a matrícula CEI (de responsabilidade da empresa X)?

2) A empresa X também necessita de elaborar SEFIP? Se for o caso, como deve ser feita?

Desde já agradeço.
Érica Chaves


* Pós Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Analista de Departamento Pessoal e Jornalista

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.